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0010685-85.2024.5.18.0006

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010685-85.2024.5.18.0006 AUTOR: GEOVANNA CANTUARIA SILVA RÉU: KURIOS FABRICACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS E SERRALHERIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfaf60 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. A exequente, por meio da petição id:7d507a0, noticia indícios de que o executado Caio Martins Potenciano detém a posse ou direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 121.968, situado na Rua Rita Isabel, Quadra 09, Lote 29, Setor Serra Dourada, Aparecida de Goiânia/GO, embora o registro imobiliário ainda conste em nome de terceiro desde o ano de 1990. Diante disso, formulou diversos requerimentos, incluindo a expedição de ofícios à Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia para obtenção de dados cadastrais de IPTU, requisição de informações a concessionárias de energia e água para identificação de titulares de contas, intimação do antigo proprietário registral e pesquisa de notas fiscais eletrônicas da empresa ré para mapear créditos perante terceiros. Analiso. A execução processa-se no interesse do credor e deve buscar a verdade real sobre o patrimônio dos devedores, especialmente em casos onde a titularidade registral encontra-se desatualizada. Todavia, a expedição indiscriminada de ofícios e a quebra de sigilo de dados perante concessionárias deve ser precedida de diligência in loco que confirme minimamente a relação fática do executado com o bem indicado. Assim, por ora, defiro exclusivamente a expedição de mandado de averiguação e constatação a ser cumprido no endereço do imóvel acima descrito. Providencie a Secretaria. O Senhor Oficial de Justiça deverá identificar e certificar quem efetivamente ocupa o imóvel e a que título se dá essa ocupação. No ato da diligência, o auxiliar do juízo deverá realizar as buscas necessárias para colher dados e documentos que auxiliem na identificação da titularidade econômica do bem, devendo solicitar aos ocupantes a exibição de cópia de eventual contrato de locação, contrato particular de compra e venda (contrato de gaveta), bem como faturas recentes de serviços de água, energia elétrica e internet que permitam verificar em nome de quem as unidades consumidoras estão cadastradas. Fica o Oficial de Justiça autorizado a fotografar a fachada do imóvel e inquirir moradores ou vizinhos para esclarecer a cadeia possessória e a data aproximada em que o executado Caio Martins Potenciano ou a empresa Kurios iniciaram eventual utilização do espaço. Os documentos e informações obtidos deverão ser minuciosamente certificados e anexados aos autos para subsidiar as próximas deliberações. Quanto aos demais requerimentos formulados no id:7d507a0, relativos à expedição de ofícios a órgãos públicos e concessionárias, bem como a investigação de notas fiscais eletrônicas, aguarde-se o retorno da diligência ora deferida. Cumprida a diligência, intime-se a exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Intime-se a requerente. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANNA CANTUARIA SILVA

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