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TJRJ · Regional de Bangu- Cartório do IV Juizado de Violência Doméstica · Publicação de Edital
Processo Eletrônico EDITAL De INTIMAÇÃO de DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA Prazo de 15 dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Fabricio Pinheiro da Silva Freire - Juiz Titular do Cartório do IV Juizado de Violência Doméstica da Regional de Bangu, RJ, FAZ SABER QUE foi DEFERIDA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA em face do(a) nacional Tainá dos Santos Lopes Knaner - Nacionalidade Brasileira - Profissão: Recepcionista - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 26/04/2000 Idade: 26 - Filiação: Pai - Luiz Carlos Knaner Mãe - Deise dos Santos Lopes - IFP/DETRAN: 31178572-9 Emissor: SSP/DETRAN - CPF: 174.232.147-01 Emissor: M.FAZ - Endereço: Rua DOS GARIMPEIROS, nº 4 FRENTE, suposto autor do fato nos autos da Medida Protetiva de nº 0010685-60.2025.8.19.0204 oriunda do 035-27737/2025 de 23/09/2025, da 35ª Delegacia Policial como incurso(a) no(a) Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 129, § 9º e / Ou § 11 - Cp); Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06). Como não tenha sido possóvel intimá-lo(a) pessoalmente por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, fica o(a) referido(a) suposto autor(a) do fato nos seguintes termos: O descumprimento de qualquer das Medidas Protetivas de Urgência passa a ser crime autônomo (art. 25 da Lei nº 14.344/22), podendo ainda ENSEJAR SUA PRISÃO PREVENTIVA, conforme art. 313 do CPP e art. 17 da Lei nº 14.344/22. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido auto(a) do fato, foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, Cartório do IV Juizado de Violência Doméstica. 02 de setembro de 2026. Eu, ______________ Mariluci Ferreira da Silva - Analista Judiciário - Matr. 01/18541, digitei. E eu, ______________ Sandra Maria Leite Mouta - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/9370, o subscrevo.
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