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0010685-10.2026.5.03.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010685-10.2026.5.03.0111 AUTOR: VANDER SOARES DA SILVA RÉU: VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ba465 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para vista dos esclarecimentos periciais ora juntados. Integralmente ratificada a conclusão pericial, declaro encerrados os trabalhos periciais, tendo em vista que o perito já se manifestou suficientemente sobre as questões levantadas. Ademais, o Juiz, para formar seu livre convencimento, não está adstrito ao laudo pericial, o qual deve ser analisado em confronto com as demais provas constantes dos autos (art. 479 do CPC). Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDER SOARES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010685-10.2026.5.03.0111 AUTOR: VANDER SOARES DA SILVA RÉU: VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ba465 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para vista dos esclarecimentos periciais ora juntados. Integralmente ratificada a conclusão pericial, declaro encerrados os trabalhos periciais, tendo em vista que o perito já se manifestou suficientemente sobre as questões levantadas. Ademais, o Juiz, para formar seu livre convencimento, não está adstrito ao laudo pericial, o qual deve ser analisado em confronto com as demais provas constantes dos autos (art. 479 do CPC). Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A.

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