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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010684-22.2026.5.03.0015 AUTOR: ROSELIA CORREIA DA SILVA RÉU: EMPRESA DE TURISMO HAWAI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da2dbc proferido nos autos. Vistos. Na petição inicial, a Reclamante narrou que executava a função de "Camareira de Motel", laborando na limpeza e higienização completados quartos e banheiros, troca de roupas de cama, recolhimento de lixo e contato com resíduos deixados pelos hóspedes. Pleiteou pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo Nomeado perito engenheiro, as partes apresentaram os quesitos que entendiam pertinentes. A petição da Ré indicou 8 quesitos a serem respondidos. Por sua vez, a parte Autora apresentou petição contendo 55 quesitos. O Auxiliar do Juízo, então, manifestou-se, alegando que o excesso de quesitos que poderia tumultuar a perícia. Requereu que fossem indeferidas as indagações com conteúdo jurídico, genérico ou especulativo, além da consolidação das perguntas sobre o mesmo núcleo teórico, visando à maior objetividade, além da reformulação de questões cujo objeto ainda será averiguado. De fato, considerando as circunstâncias do caso concreto, este Juízo entende que a quantidade de quesitos deve observar os princípios da celeridade e da economia processual sem, contudo, prejudicar o contraditório e a ampla defesa, que asseguram a observância do devido processo legal. Como corolário, é imperiosa a adequação da manifestação da parte Autora, em observância ao disposto no art. 6º do CPC. Para tanto, deverá a Reclamante reapresentar os seus quesitos, reduzindo-os à metade, atentando para que as perguntas sejam estritamente voltadas aos fatos controvertidos e à elucidação técnica ( e não jurídica) da matéria. Prazo de 5 dias. Ainda assim, feita a adequação acima determinada, os quesitos a serem apresentados pela Reclamante serão submetidos ao crivo do expert, cabendo a este responder àqueles que guardarem relação direta com o objeto da perícia, podendo aglutinar questões correlatas para melhor organização do laudo e da resposta a ser apresentada. Oportunamente, será facultada às partes a formulação de quesitos suplementares, também em número adequado e proporcional, o que deve ser observado, haja vista que o intuito será esclarecer ponto que ainda reste pendente de maior aprofundamento e detalhamento após a diligência, a entrega do laudo escrito e as respostas aos quesitos iniciais. Intimem-se a Autora e o perito. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELIA CORREIA DA SILVA