Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010683-89.2024.5.15.0074 AUTOR: BENEDITO ADAO TEODORO DA SILVA RÉU: J. F. I. SILVICULTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7640715 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ante a expressa concordância das partes reclamadas manifestada nos IDs, 2cc62f6 e 0985c07, homologo os cálculos de ID 2b271aa apresentados pela parte autora/reclamada, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$9.062,40, atualizado até 06/04/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$1.744,18 – exigibilidade suspensa conforme r. sentença. Dos depósitos existentes nos autos (ID4e97c59), determino a imediata liberação dos valores incontroversos atualizados a quem de direito, por meio de alvarás eletrônicos emitidos pelo SISCONDJ, observando-se os dados bancários já informados (ID fca38d5). Decorrido o prazo legal libere-se à ré o saldo remanescente dos depósitos judiciais existentes nos autos, após observar o contido na recomendação GP-CR 01/2013, na conta bancária indicada no ID 2cc62f6. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos oportunamente. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular RCRZ
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEDITO ADAO TEODORO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010683-89.2024.5.15.0074 AUTOR: BENEDITO ADAO TEODORO DA SILVA RÉU: J. F. I. SILVICULTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7640715 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ante a expressa concordância das partes reclamadas manifestada nos IDs, 2cc62f6 e 0985c07, homologo os cálculos de ID 2b271aa apresentados pela parte autora/reclamada, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$9.062,40, atualizado até 06/04/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$1.744,18 – exigibilidade suspensa conforme r. sentença. Dos depósitos existentes nos autos (ID4e97c59), determino a imediata liberação dos valores incontroversos atualizados a quem de direito, por meio de alvarás eletrônicos emitidos pelo SISCONDJ, observando-se os dados bancários já informados (ID fca38d5). Decorrido o prazo legal libere-se à ré o saldo remanescente dos depósitos judiciais existentes nos autos, após observar o contido na recomendação GP-CR 01/2013, na conta bancária indicada no ID 2cc62f6. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos oportunamente. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular RCRZ
Intimado(s) / Citado(s)
- SUZANO S.A.
- J. F. I. SILVICULTURA LTDA