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0010683-79.2023.5.15.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010683-79.2023.5.15.0024 AUTOR: THIAGO FELIPE DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: IMPACTO - IMPLEMENTOS E MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be4cf0 proferido nos autos. DESPACHO Recebidos os autos da Instância Superior com acordo homologado em ata de audiência Id f0493f3. Cientifique-se a parte reclamante acerca da manifestação Id 014f9b8. Providencie a Secretaria a averbação da União no polo ativo da presente ação e, na sequência, a intimação acerca da decisão homologatória do acordo. Intime-se a reclamada IMPACTO - IMPLEMENTOS E MAQUINAS LTDA para comprovar o pagamento dos encargos fiscais e previdenciários, tudo em conformidade com a ata de audiência supracitada. A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. Atente-se a reclamada para a obrigatoriedade da utilização, pelas partes, de guias próprias de recolhimento para pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto na Portaria CR nº 01/2019, expedida pelo Eg. TRT da 15ª Região. Previamente a requisição de honorários periciais, intime-se o perito para juntar diretamente nos autos, em 30 dias, nota fiscal/recibo de prestação de serviços, no valor de R$ 806,00 ou declaração de isenção, se o caso, nos termos do Provimento GP-CR Nº 009/2018 e para fins de retenção de ISSQN. Caso não apresentada, a requisição não será expedida e os autos serão arquivados, no momento oportuno. Apresentado o documento, providencie a secretaria a requisição dos honorários periciais, em conformidade com a sentença id 8ce168c. Decorrido o prazo para a União, sem que haja manifestação, e, após cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos eletronicamente Intimem-se as partes. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO - IMPLEMENTOS E MAQUINAS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010683-79.2023.5.15.0024 AUTOR: THIAGO FELIPE DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: IMPACTO - IMPLEMENTOS E MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be4cf0 proferido nos autos. DESPACHO Recebidos os autos da Instância Superior com acordo homologado em ata de audiência Id f0493f3. Cientifique-se a parte reclamante acerca da manifestação Id 014f9b8. Providencie a Secretaria a averbação da União no polo ativo da presente ação e, na sequência, a intimação acerca da decisão homologatória do acordo. Intime-se a reclamada IMPACTO - IMPLEMENTOS E MAQUINAS LTDA para comprovar o pagamento dos encargos fiscais e previdenciários, tudo em conformidade com a ata de audiência supracitada. A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. Atente-se a reclamada para a obrigatoriedade da utilização, pelas partes, de guias próprias de recolhimento para pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto na Portaria CR nº 01/2019, expedida pelo Eg. TRT da 15ª Região. Previamente a requisição de honorários periciais, intime-se o perito para juntar diretamente nos autos, em 30 dias, nota fiscal/recibo de prestação de serviços, no valor de R$ 806,00 ou declaração de isenção, se o caso, nos termos do Provimento GP-CR Nº 009/2018 e para fins de retenção de ISSQN. Caso não apresentada, a requisição não será expedida e os autos serão arquivados, no momento oportuno. Apresentado o documento, providencie a secretaria a requisição dos honorários periciais, em conformidade com a sentença id 8ce168c. Decorrido o prazo para a União, sem que haja manifestação, e, após cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos eletronicamente Intimem-se as partes. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FELIPE DA SILVA

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