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0010683-62.2025.5.03.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010683-62.2025.5.03.0018 REQUERENTE: MARCOS SANTANA DE SOUZA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb1a34 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Considerando o requerido pela reclamada, defiro a dilação do prazo por mais 05 dias. Intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

  2. Intimação

    TRT3 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010683-62.2025.5.03.0018 REQUERENTE: MARCOS SANTANA DE SOUZA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ad9eb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Aprovo a atualização dos cálculos apresentados pelo(a) reclamante ID), conforme resumo abaixo, atualizados até 30/11/2025, fixando o valor da execução em R$5.295,43, ressalvadas as devidas atualizações. Os recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados por meio de guia própria, com comprovação nos autos, por questão de economia e celeridade processual. O pagamento deverá ser feito via DARF, para decisões transitadas em julgado a partir de 01/10/2023, mediante código 6092. Para as decisões transitadas em julgado até 30/9/2023, o recolhimento continuará a ser efetivado por GFIP e GPS, ainda que realizado após 1º/10/2023. O recolhimento das custas deverá ser efetuado, a partir de 06/04/2026, por meio do site gru.jt.jus.br. Registra-se que, nos termos da alteração procedimental de caráter obrigatório promovida pelo Ato TST.GP nº 158/2026, o pagamento das custas será exclusivo via PIX ou Cartão de Crédito (com parcelamento), com a respectiva baixa imediata. O passo a passo oficial pode ser acessado por meio do link https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/ . Os demais valores deverão ser depositados via SIF, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais.r Cite-se a reclamada, por meio de seu procurador, para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Intime-se o reclamante. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. FABIO PEIXOTO GONDIM Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

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