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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010683-57.2025.5.03.0149 AUTOR: NAYARA ROGERIA DA SILVA GIMENES RÉU: ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776057d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que não houve condenação em face da reclamada MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS, esta deve ser excluída do polo passivo. Houve arresto no valor atualizado de R$ 24.300,91. Convolo em penhora o(s) valor bloqueado através do Sisbajud. Em face das alterações promovidas pela Lei n. 13.105/15 (novo CPC), as quais são aplicáveis ao processo do trabalho desde que com ele compatíveis (art.769 da CLT) determina-se a intimação do(a) executado(a), na pessoa do advogado na forma do art. 841, §1º, do NCPC, no tocante à forma de citação. Em caso de penhora parcial, para oposição de embargos, deverá o(a) executado(a) garantir o Juízo, nos termos do art.884 da CLT. Intimem-se as partes. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA ROGERIA DA SILVA GIMENES
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010683-57.2025.5.03.0149 AUTOR: NAYARA ROGERIA DA SILVA GIMENES RÉU: ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776057d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que não houve condenação em face da reclamada MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS, esta deve ser excluída do polo passivo. Houve arresto no valor atualizado de R$ 24.300,91. Convolo em penhora o(s) valor bloqueado através do Sisbajud. Em face das alterações promovidas pela Lei n. 13.105/15 (novo CPC), as quais são aplicáveis ao processo do trabalho desde que com ele compatíveis (art.769 da CLT) determina-se a intimação do(a) executado(a), na pessoa do advogado na forma do art. 841, §1º, do NCPC, no tocante à forma de citação. Em caso de penhora parcial, para oposição de embargos, deverá o(a) executado(a) garantir o Juízo, nos termos do art.884 da CLT. Intimem-se as partes. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA
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