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TRT3 · Vara do Trabalho de Manhuaçu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MANHUAÇU ATOrd 0010683-49.2024.5.03.0066 AUTOR: CLEBSON DE ASSIS ALVES RÉU: VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c99eb proferido nos autos. Vistos, etc. Verificou-se que a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo Falimentar emitida sob o ID 1172e30 deixou de contemplar a totalidade dos débitos decorrentes do título executivo, omitindo os valores relativos aos depósitos de FGTS do exequente. Em razão da decretação de falência das executadas, faz-se necessária a devida apuração e habilitação de todos os haveres do feito perante o Juízo Universal (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP). Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a certidão ID 1172e30. (Ressalte-se que a certidão de honorários periciais ID 275d801 em favor do perito Erich Loria Drumond permanece hígida e válida). DETERMINO à Secretaria da Vara que proceda à emissão de 03 (três) novas Certidões de Crédito para habilitação no Juízo Falimentar, em observância à Recomendação CNJ nº 109/2021 e aos valores da liquidação homologada (ID 832b24d, atualizados até a data da decretação da falência – 21/09/2022), conforme especificado a seguir: 1ª CERTIDÃO – CRÉDITOS TRABALHISTAS E ADVOCATÍCIOS (NATUREZA ALIMENTAR): Crédito do Exequente (CLEBSON DE ASSIS ALVES - CPF: 855.850.506-30): R$ 23.559,15 (sendo R$ 20.146,11 a título de crédito líquido trabalhista + R$ 3.413,04 relativo aos depósitos do FGTS). Honorários de Sucumbência (Dra. ZULEICA APARECIDA MASTROCOLLA - CPF: 176.210.458-09): R$ 3.018,45. 2ª CERTIDÃO – DÉBITOS COM A UNIÃO (NATUREZA FISCAL/PREVIDENCIÁRIA): Contribuição Social sobre Salários Devidos: R$ 7.658,71. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF retido do exequente): R$ 4.151,81. Total do Crédito da União: R$ 11.810,52. 3ª CERTIDÃO – HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS (NATUREZA ALIMENTAR): Crédito da Perita (Dra. LUCIVÂNIA MARIA QUINTÃO BARCELOS): R$ 1.500,00. (Valor atualizado até 19/06/2026 – data do arbitramento/decretação dos honorários pelo Juízo - ID 832b24d). DA FORMA DE REMESSA E HABILITAÇÃO: a) Créditos da União: A 2ª Certidão (Débitos com a União) será remetida diretamente por esta Vara do Trabalho ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100). b) Créditos do Exequente, Patronos e Peritos: Cabe exclusivamente aos respectivos titulares/interessados (Reclamante, Advogada e Peritos) procederem ao cadastramento e à habilitação perante o Juízo Falimentar das certidões que lhes aproveitam: 1ª Certidão (Créditos Trabalhistas e Honorários Advocatícios de Sucumbência); 3ª Certidão (Honorários Periciais Contábeis - Dra. Lucivânia Maria Quintão Barcelos); Certidão ID 275d801 (Honorários Periciais - Dr. Erich Loria Drumond). Intimem-se as partes e os peritos do inteiro teor desta decisão e da disponibilização das certidões. Cumpridas as providências pela Secretaria, aguarde-se o processamento da falência ou a provocação dos interessados. MANHUACU/MG, 08 de setembro de 2026. UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEBSON DE ASSIS ALVES
TRT3 · Vara do Trabalho de Manhuaçu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MANHUAÇU ATOrd 0010683-49.2024.5.03.0066 AUTOR: CLEBSON DE ASSIS ALVES RÉU: VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c99eb proferido nos autos. Vistos, etc. Verificou-se que a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo Falimentar emitida sob o ID 1172e30 deixou de contemplar a totalidade dos débitos decorrentes do título executivo, omitindo os valores relativos aos depósitos de FGTS do exequente. Em razão da decretação de falência das executadas, faz-se necessária a devida apuração e habilitação de todos os haveres do feito perante o Juízo Universal (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP). Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a certidão ID 1172e30. (Ressalte-se que a certidão de honorários periciais ID 275d801 em favor do perito Erich Loria Drumond permanece hígida e válida). DETERMINO à Secretaria da Vara que proceda à emissão de 03 (três) novas Certidões de Crédito para habilitação no Juízo Falimentar, em observância à Recomendação CNJ nº 109/2021 e aos valores da liquidação homologada (ID 832b24d, atualizados até a data da decretação da falência – 21/09/2022), conforme especificado a seguir: 1ª CERTIDÃO – CRÉDITOS TRABALHISTAS E ADVOCATÍCIOS (NATUREZA ALIMENTAR): Crédito do Exequente (CLEBSON DE ASSIS ALVES - CPF: 855.850.506-30): R$ 23.559,15 (sendo R$ 20.146,11 a título de crédito líquido trabalhista + R$ 3.413,04 relativo aos depósitos do FGTS). Honorários de Sucumbência (Dra. ZULEICA APARECIDA MASTROCOLLA - CPF: 176.210.458-09): R$ 3.018,45. 2ª CERTIDÃO – DÉBITOS COM A UNIÃO (NATUREZA FISCAL/PREVIDENCIÁRIA): Contribuição Social sobre Salários Devidos: R$ 7.658,71. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF retido do exequente): R$ 4.151,81. Total do Crédito da União: R$ 11.810,52. 3ª CERTIDÃO – HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS (NATUREZA ALIMENTAR): Crédito da Perita (Dra. LUCIVÂNIA MARIA QUINTÃO BARCELOS): R$ 1.500,00. (Valor atualizado até 19/06/2026 – data do arbitramento/decretação dos honorários pelo Juízo - ID 832b24d). DA FORMA DE REMESSA E HABILITAÇÃO: a) Créditos da União: A 2ª Certidão (Débitos com a União) será remetida diretamente por esta Vara do Trabalho ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100). b) Créditos do Exequente, Patronos e Peritos: Cabe exclusivamente aos respectivos titulares/interessados (Reclamante, Advogada e Peritos) procederem ao cadastramento e à habilitação perante o Juízo Falimentar das certidões que lhes aproveitam: 1ª Certidão (Créditos Trabalhistas e Honorários Advocatícios de Sucumbência); 3ª Certidão (Honorários Periciais Contábeis - Dra. Lucivânia Maria Quintão Barcelos); Certidão ID 275d801 (Honorários Periciais - Dr. Erich Loria Drumond). Intimem-se as partes e os peritos do inteiro teor desta decisão e da disponibilização das certidões. Cumpridas as providências pela Secretaria, aguarde-se o processamento da falência ou a provocação dos interessados. MANHUACU/MG, 08 de setembro de 2026. UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO - VIACAO CAICARA LTDA FALIDO
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