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0010683-41.2020.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010683-41.2020.8.26.0602/SP EXEQUENTE: VERA LUCIA LOPES ADVOGADO(A): JOYCE KARINI PEREIRA (OAB SP386066) ADVOGADO(A): ERICA NOVAES HERGESEL (OAB SP448533) ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA LIMA RODRIGUES (OAB SP448244) EXECUTADO: SABIA RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A): DEAN CARLOS BORGES (OAB SP132309) EXECUTADO: MPSW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): DEAN CARLOS BORGES (OAB SP132309) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 142.160: Anote-se a informação de que, nos autos nº 1022964-12.2020.8.26.0602, em trâmite perante a 5ª Vara Cível desta Comarca, foi deferida a desistência da arrematação anteriormente realizada, com levantamento dos valores depositados em favor do arrematante, conforme documentação juntada. Dessa forma, resta prejudicada a penhora no rosto dos autos deferida no ev. 117.140, diante da inexistência de valores disponíveis a serem reservados para garantia da presente execução. Ev. 94.108: Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Observo que as fichas cadastrais JUCESP (Junta Comercial) foram juntadas nos eventos 111 em diante. Além disso, no sistema e-proc, referido incidente deve ser distribuído em apartado, por meio da classe processual própria, vinculado aos presentes autos, não sendo possível sua instauração por simples petição no processo principal. Assim, promova a parte exequente, no prazo de 30 dias, a distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), por meio da classe processual correspondente no sistema e-proc, instruindo-o com os documentos necessários e indicando o número destes autos para fins de vinculação. Após a distribuição, deverá juntar aos presentes autos o comprovante de distribuição do incidente, para as anotações e providências cabíveis. No silêncio, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Int.

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