Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0010683-34.2023.8.26.0053 (processo principal 1019602-34.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Utilização de bens públicos - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - VIAÇÃO TRANSLIMA CAMPINAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - Ante o que consta dos autos do cumprimento de sentença que COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ move em face de VIAÇÃO TRANSLIMA CAMPINAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Com a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 354), proceda a serventia à expedição do respectivo mandado. Nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria , providencie a parte executada, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após efetuado o levantamento, recolhidas as custas finais ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos com a adoção das providências que se fizerem necessárias. - ADV: JOSE AUGUSTO PEREIRA NUNES CORDEIRO (OAB 258397/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), JEVERSON DE ALMEIDA KUROKI (OAB 300971/SP)