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0010682-49.2024.5.03.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATSum 0010682-49.2024.5.03.0071 AUTOR: EDIMAR ELIOTERIO DE OLIVEIRA RÉU: EVA SIMONE MOREIRA E PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9ce4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCELO RIBEIRO CHAER DESPACHO Vistos os autos. Reconheço o descumprimento do acordo celebrado entre as partes, em razão do atraso no pagamento das parcelas avençadas pelo reclamado, incidindo, portanto, a multa prevista no ajuste. Em decorrência do inadimplemento, apurou-se o valor devido de R$ 13.241,55, conforme cálculos de ID 27c10ed, os quais homologo nesta oportunidade. Considerando o pagamento comprovado pelo reclamado no importe de R$ 4.364,04, conforme ID 0644bef, remanesce o saldo devedor de R$ 8.877,51. Diante disso, cite-se o reclamado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 8.877,51, sob pena de prosseguimento da execução, na forma da lei. PATOS DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIMAR ELIOTERIO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATSum 0010682-49.2024.5.03.0071 AUTOR: EDIMAR ELIOTERIO DE OLIVEIRA RÉU: EVA SIMONE MOREIRA E PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9ce4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCELO RIBEIRO CHAER DESPACHO Vistos os autos. Reconheço o descumprimento do acordo celebrado entre as partes, em razão do atraso no pagamento das parcelas avençadas pelo reclamado, incidindo, portanto, a multa prevista no ajuste. Em decorrência do inadimplemento, apurou-se o valor devido de R$ 13.241,55, conforme cálculos de ID 27c10ed, os quais homologo nesta oportunidade. Considerando o pagamento comprovado pelo reclamado no importe de R$ 4.364,04, conforme ID 0644bef, remanesce o saldo devedor de R$ 8.877,51. Diante disso, cite-se o reclamado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 8.877,51, sob pena de prosseguimento da execução, na forma da lei. PATOS DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALVARO ASENCLEVER PEREIRA - EVA SIMONE MOREIRA E PEREIRA

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