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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010681-77.2026.5.03.0044 AUTOR: KAILANE SILVA DIAS RÉU: J. W. R. - BUFE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718222d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologa-se o cálculo apresentado pela reclamante (id 35e3fd1), abaixo transcrito: TOTAL DA EXECUÇÃO................……..: R$20.420,73 Atualização até: 31/08/2026. 1. Acolhe-se o requerimento, registre-se o início da execução e cite-se o reclamado, na pessoa de seu advogado, por meio de PUBLICAÇÃO no DEJT, para, no prazo de 02 dias (arts. 880/CLT, 105 e 513, § 2º, I/CPC), quitar seu débito ou garantir a execução, observada a gradação legal (arts. 882/CLT, 11, I/LEF e 835, I, § 1º/CPC), sob pena de execução. Na ausência de advogados, a citação deverá ser feita por MANDADO (art. 880/CLT). 1.1 Deverá(ao) a(s) reclamada(s) realizar o depósito exclusivamente à CEF, AG. 3999/PAB/TRT/UBERLÂNDIA. Segue o LINK de acesso para geração da guia e pagamento: https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo 1.2. Em razão do fato de o SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira - estar vinculado, exclusivamente à Caixa Econômica Federal, pagamentos realizados no processo deverão ser feitos junto à esta instituição financeira. 2. Transcorrido o prazo supra e não havendo discordância do reclamante, fica ciente que está anuindo com o prosseguimento e utilização do SISBAJUD/SAB, (arts. 878/CLT e 854/CPC - SISBAJUD) contra o executado, enquanto não garantido integralmente o Juízo. 3. Infrutíferas a medida e transcorrido o prazo de 45 dias, cadastre-se o(a)(s) executado(a)(s) BNDT (art. 883-A/CLT) e proceda-se à inscrição no SERASAJUD. 4. Os pagamentos deverão ser feitos em guias próprias, juntadas separadamente no PJE, com a descrição e tipo de documento correspondente no PJE (P. ex.: Valor líquido do autor, pagamento INSS, IR, honorários periciais). 5. A dedução de eventual(is) depósito(s) judicial(is)/recursal(is), caso não tenham sido abatidos na conta homologada, deverão ser realizadas pelo(a) réu(ré), juntando no presente processo (ou indicando o seu "ID" correspondente). 6. As custas processuais deverão ser recolhidas pela guia GRU e o recolhimento de INSS (porventura incidente) deverá ser realizado mediante a guia DARF/eSOCIAL, conforme o caso. 7. Os valores de FGTS + 40% liquidados deverão ser depositados diretamente na conta vinculada (arts. 18 e 26, § único da Lei 8.036/90), forma solene prescrita em lei (art. 104, III/CC), diante da ausência de validade de seu pagamento direto (art. 26-A da Lei 8.036/90) e da tese fixada no precedente vinculativo (art. 927, V, § 1º/CPC) do Tribunal Superior do Trabalho (T. Pleno – RRAg 0000003-65.2023.5.05.0201: TEMA 68 – DEJT 11/03/2025). 8. Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS, entrega de guias ou de qualquer outra obrigação de fazer, deverá(ão) ser praticado(s) diretamente entre as partes/advogados, mediante recibo. a' UBERLANDIA/MG, 06 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAILANE SILVA DIAS
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