Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010681-39.2026.5.03.0186 AUTOR: MEURY KEYTE DE AGUIAR ESTEVES RÉU: ABTM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6bfdb proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista os Recursos Ordinários reciprocamente interpostos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3a Região, nos termos do §3º do art. 1010 do CPC, com as homenagens de estilo. Registre-se que em caso de eventual alteração de procuradores em instâncias superiores, tão logo o processo retorne à origem, deverá a parte promover a referida modificação no PJe, tendo em vista que os sistemas de 1ª e 2ª instâncias utilizam base de dados diferentes. Caso não seja efetuada a alteração de procuradores, a parte não poderá alegar nulidade futura por falta de intimação. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCO TULIO MACHADO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MEURY KEYTE DE AGUIAR ESTEVES
TRT3 · 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010681-39.2026.5.03.0186 AUTOR: MEURY KEYTE DE AGUIAR ESTEVES RÉU: ABTM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6bfdb proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista os Recursos Ordinários reciprocamente interpostos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3a Região, nos termos do §3º do art. 1010 do CPC, com as homenagens de estilo. Registre-se que em caso de eventual alteração de procuradores em instâncias superiores, tão logo o processo retorne à origem, deverá a parte promover a referida modificação no PJe, tendo em vista que os sistemas de 1ª e 2ª instâncias utilizam base de dados diferentes. Caso não seja efetuada a alteração de procuradores, a parte não poderá alegar nulidade futura por falta de intimação. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCO TULIO MACHADO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ABTM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.