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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010680-83.2024.5.18.0161 AUTOR: KAROLAYNE MOURA PEREIRA RÉU: EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS - FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b488e18 proferido nos autos. DESPACHO Uma vez elaborada a conta de liquidação, ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada à conta de liquidação anexada aos autos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o interesse na execução dos valores apurados, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de suspensão do processo, com o consequente sobrestamento do feito pelo período de 2 (dois) anos, observada a incidência da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Publique-se. CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAROLAYNE MOURA PEREIRA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010680-83.2024.5.18.0161 AUTOR: KAROLAYNE MOURA PEREIRA RÉU: EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS - FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b488e18 proferido nos autos. DESPACHO Uma vez elaborada a conta de liquidação, ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada à conta de liquidação anexada aos autos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o interesse na execução dos valores apurados, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de suspensão do processo, com o consequente sobrestamento do feito pelo período de 2 (dois) anos, observada a incidência da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Publique-se. CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS - FALIDA - COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
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