Publicações do processo

0010680-44.2026.5.03.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Itabira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0010680-44.2026.5.03.0060 AUTOR: SANDRA APARECIDA DILASCIO ANDRADE RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8378b5 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos os autos. Ao examinar a petição inicial e seus anexos, constato a ausência de documento oficial de identificação civil com foto da parte autora. A adequada identificação e a validação cadastral do polo ativo constituem pressupostos indispensáveis para o desenvolvimento regular da relação processual, servindo como salvaguarda da fidedignidade do mandato outorgado ao patrono e instrumento essencial de segurança cibernética e procedimental no ambiente do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nesse cenário, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária (Art. 769 da CLT), e em estrito cumprimento às diretrizes dos artigos 57 e 58 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), bem como às regras de saneamento do banco de dados dispostas no Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região, determino que a parte autora EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 10 (dez) dias úteis. A diligência deverá ser cumprida mediante o protocolo eletrônico das seguintes peças no sistema PJe: Cópia integral, legível e em formato digital apropriado de documento de identificação oficial com foto (ex: RG, CNH, Passaporte ou CTPS física); A correta vinculação dos metadados do arquivo na aba específica "Documento de Identificação" do PJe, abstendo-se da juntada sob a classificação genérica "documento diverso". Advirto a parte requerente de que o descumprimento intempestivo desta ordem ou a sua execução de maneira incompleta ensejará o imediato indeferimento da exordial, culminando na extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC e da Súmula nº 263 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se a reclamante. Retire-se o feito de pauta. ITABIRA/MG, 08 de setembro de 2026. UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA APARECIDA DILASCIO ANDRADE

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.