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0010680-04.2014.5.15.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0010680-04.2014.5.15.0069 AUTOR: RENATO ALVES DA SILVA E OUTROS (6) RÉU: INSTITUTO CASA BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c866b7f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos da petição de ID #id:b68124c, na qual os autores, requerem ao juízo a utilização da ferramenta SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), tanto de pessoas físicas quanto jurídicas relacionadas aos devedores, visando localizar ativos passíveis de constrição judicial para o prosseguimento da execução; decide-se: Defere-se a pesquisa exclusivamente em relação à pessoa jurídica executada, haja vista que a pessoa física indicada não integra o polo passivo da presente execução. Dê-se ciência do resultado negativo da referida pesquisa, conforme documento de ID #id:fc27e4f. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, remetam os autos ao sobrestamento pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, devendo o autor ser novamente intimado, por meio de seu advogado, acerca do início do prazo da prescrição intercorrente. Poderá a parte exequente, caso localizado bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Para que não alegue desconhecimento, intime-se também o autor pessoalmente, por carta, do início da prescrição no endereço cadastrado nos autos, sendo válida ainda que retornada/rejeitada, uma vez que é obrigação da parte/advogado manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V e art. 274 parágrafo único do CPC. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSICLEIA MARIA DA CUNHA - TAIANE MACIEL DOS SANTOS - RENATO ALVES DA SILVA - LUCIANA DA CUNHA MAFRA REIS - VANDERLEI JACOB - MARCOS YOSHITERU HONDA MIYAKE - CRISTHIANE MARION WEISSENBERG

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