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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010679-08.2026.5.03.0174 AUTOR: ROSILENE DE SOUSA RÉU: SANTA LUCIA INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9fe561 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. INICIAL (Id 6d1fa0e): “(...) Seja concedida os efeitos da TUTELA DE URGÊNCIA/EVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA PARCIAL, inaudita altera pars anteriormente pleiteada, reconhecendo a verossimilhança das alegações aqui expostas, bem como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, (arts. 300 e 311 do CPC) para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho atribuindo culpa exclusiva aos Reclamados com fundamento nas letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, todas do art.483 da CLT., condenando a Primeira Reclamada a efetuar a “baixa” na CTPS da Autora para constar “saída” em 10/11/2026 já computada a projeção do aviso prévio de 66 (sessenta e seis) dias, conforme disposto no §único do art. 1º (primeiro) da Lei nº. 12.506/2011, ou ainda, em outra data a ser reconhecida por esse MMº Juízo, informar os órgãos oficiais da dispensa imotivada, emitir as guias TRCT-SJ-2, guias CD/ SD., chave de conectividade social facultando o levantamento do FGTS+40% e ingressar com o pedido de seguro desemprego, haja vista que, reúne os requisitos legais para sua percepção, bem como ainda, a condenação solidária/ subsidiária dos Reclamados ao pagamento das parcelas abaixo, acrescidas de juros e correções monetárias: (...)” O reconhecimento da rescisão indireta constitui o próprio objeto da demanda e depende da análise dos fatos e das supostas faltas contratuais imputadas à reclamada, impondo-se, portanto, a observância do contraditório e da ampla defesa, com regular instrução do feito. Ausentes, em cognição sumária, elementos suficientes a demonstrar a probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC. Tampouco se verifica, no caso, hipótese de tutela da evidência prevista no art. 311 do CPC. Indefiro, portanto, a tutela de urgência/evidência requerida, sem prejuízo de nova apreciação após a formação do contraditório. No mais, cumpram-se as determinações a seguir: 1. Incluo o feito em pauta para audiência inicial (RITO ORDINÁRIO) a ser realizada em 23/09/2026 às 08:30, na modalidade TELEPRESENCIAL. O acesso à sala virtual será pelo link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/salaprincipal.vt2araguari (id: 8283665231 - se necessário). 2. Se ausente o(a) reclamante à audiência, sem justificativa, o feito será arquivado (art. 844 da CLT). 3. Não apresentada defesa e/ou ausente(s) o(a, s) reclamado(a, s) à audiência, sem justificativa, será(ão) considerado(a, s) revel(éis)/confesso(a, s), com presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. 4. Caso a parte reclamada queira apresentar defesa escrita e documentos, e não possua advogado(a/s) constituído(a/s), deverá encaminhá-lo(a/s) ao e-mail vt2.araguari@trt3.jus.br ANTES do início da audiência (fazendo referência ao número do processo 0010679-08.2026.5.03.0174). 5. As petições, manifestações e documentos deverão ser juntados pelas partes com a observância do disposto no art. 13, §1º da Resolução CSJT nº 185 /2017, ou seja, "devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019)". Ficam as partes advertidas de que as petições e documentos enviados sem observância às normas da Resolução mencionada serão excluídos. 6. No dia e horário da audiência, caso haja dificuldade para acesso, ou outro contratempo, o(a/s) interessado(a/s) deverá(ão) fazer contato EXCLUSIVAMENTE por mensagem escrita no celular (34) 98413-5126 ou contato telefônico no (34) 98415-2369 antes do horário agendado. 7. Os participantes da audiência deverão portar documento pessoal de identificação (CTPS, RG e CPF) e adentrarem na sala virtual de forma identificada, utilizando como usuário o seu nome e o horário da audiência (exemplos: João- audiência 11h; empresa ABC- 12h; testemunha Maria - 09h; preposto Caio - 09h45). 8. CASO SEJA JUNTADO QUALQUER DOCUMENTO DE ÁUDIO NOS AUTOS (LINK DE ACESSO OU QUALQUER OUTRO FORMATO), DEVERÁ A PARTE REALIZAR A DEGRAVAÇÃO CORRESPONDENTE, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DE REFERIDA PROVA. A PARTE AUTORA DEVERÁ FAZÊ-LO EM ATÉ 24H APÓS ESTA INTIMAÇÃO E A PARTE RECLAMADA DEVERÁ APRESENTAR A DEGRAVAÇÃO EM CONTESTAÇÃO - SE FOR O CASO. 9. Fica o(a) reclamante intimado(a) por seu/sua procurador(a), a quem incumbe dar ciência ao(à) seu(sua) constituinte, inclusive para juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito, cópia da CTPS (constando todos os vínculos de emprego), cópia de todos os recibos salariais e número do PIS. Notifique-se o(a) reclamado(a). Expediente redigido por: APRS ARAGUARI/MG, 10 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSILENE DE SOUSA