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TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010679-06.2018.5.03.0136 AUTOR: GUILHERME BARBOSA CORREA PORTO RÉU: BABY BEEF BH LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80638e1 proferida nos autos. PROCESSO:0010679-06.2018.5.03.0136 C E R T I D Ã O, P R O M O Ç Ã O e C O N C L U S Ã O Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para a ré B & B MINAS FOOD RESTAURANTES EIRELI complementar a garantia da execução e/ou indicar bens “livres e desembaraçados" à penhora e na ausência dizer se pretende apresentar Embargos à Execução/Impugnação à Liquidação, para os fins do artigo 884 da CLT, conforme intimação ID 6d57e41 . Execução definitiva. Honorários advocatícios devidos pelo autor fixados em R$24.297,51, sob condição suspensiva (Sentença ID 5f6f888). Reclamadas condenadas solidariamente. Medidas executórias: SISBAJUD, RENAJUD, MANDADO, penhora ID 21cd88e. Leilão infrutífero. Indeferida penhora na "boca do caixa" (ID 13cd4a6 ). BNDT. IDPJ, incluindo ANTONIO TADEU DA SILVA FURLAN, SERGIO RICARDO DELLA CROCCI, YAGO CHELONI FURLAN, ZFV PARTICIPACOES S.A., LUIS HENRIQUE CARVALHO FRADE. Solicitada reserva de crédito à 42º VTBH, P. 0011039-27.2023.5.03.0180. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RENATO PITANGA GUEDES D E C I S Ã O Vistos. Convalido a certidão e promoção supra, embora não assinadas digitalmente. APROVO os cálculos de amortização/atualização da Contadoria , resumo ID 81a8f6a, fixando o débito exequendo em R$58.988,81, atualizado até 30/04/2026. Citem-se o(a) primeira e segunda executadas para quitar o débito remanescente (R$7.587,83 ) em 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, prosseguindo-se a execução até integral satisfação do débito, com os acréscimos e consequências legais. Diante do decurso de prazo da segunda ré, expeça-se alvará, para entrega ao autor da importância de R$37.142,99 (R$31.455,46 de valor líquido e R$5.687,53 de honorários advocatícios), com correção a partir de 30/04/2026, mediante transferência para a conta ID 56cc6d7 . PROCURAÇÃO ID 02cde9c. Registro que a minuta de alvará já foi expedida. Tendo em vista a confirmação do falecimento do executado SERGIO RICARDO DELLA CROCCI, CPF 089.090.808-76 (ID f26ab21, intime-se o autor para dizer em 05 dias se tem interesse em promover a habilitação do espólio (se aberto o inventário) ou dos herdeiros do falecido, caso em que o processo será suspenso pelo prazo de 60 dias (art. 313, I, CPC), sob pena de não inclusão do espólio ou dos herdeiros no polo passivo e prosseguimento apenas em desfavor dos demais réus. Após, venham os autos conclusos para decisão do IDPJ. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Indefiro o requerimento do autor para levantamento do FGTS (ID 56cc6d7), tendo em vista que ficou configurado o abandono de emprego, devendo o FGTS devido ser depositado na conta vinculada, nos termos do Acórdão ID ad696bf . BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME BARBOSA CORREA PORTO
TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010679-06.2018.5.03.0136 AUTOR: GUILHERME BARBOSA CORREA PORTO RÉU: BABY BEEF BH LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80638e1 proferida nos autos. PROCESSO:0010679-06.2018.5.03.0136 C E R T I D Ã O, P R O M O Ç Ã O e C O N C L U S Ã O Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para a ré B & B MINAS FOOD RESTAURANTES EIRELI complementar a garantia da execução e/ou indicar bens “livres e desembaraçados" à penhora e na ausência dizer se pretende apresentar Embargos à Execução/Impugnação à Liquidação, para os fins do artigo 884 da CLT, conforme intimação ID 6d57e41 . Execução definitiva. Honorários advocatícios devidos pelo autor fixados em R$24.297,51, sob condição suspensiva (Sentença ID 5f6f888). Reclamadas condenadas solidariamente. Medidas executórias: SISBAJUD, RENAJUD, MANDADO, penhora ID 21cd88e. Leilão infrutífero. Indeferida penhora na "boca do caixa" (ID 13cd4a6 ). BNDT. IDPJ, incluindo ANTONIO TADEU DA SILVA FURLAN, SERGIO RICARDO DELLA CROCCI, YAGO CHELONI FURLAN, ZFV PARTICIPACOES S.A., LUIS HENRIQUE CARVALHO FRADE. Solicitada reserva de crédito à 42º VTBH, P. 0011039-27.2023.5.03.0180. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RENATO PITANGA GUEDES D E C I S Ã O Vistos. Convalido a certidão e promoção supra, embora não assinadas digitalmente. APROVO os cálculos de amortização/atualização da Contadoria , resumo ID 81a8f6a, fixando o débito exequendo em R$58.988,81, atualizado até 30/04/2026. Citem-se o(a) primeira e segunda executadas para quitar o débito remanescente (R$7.587,83 ) em 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, prosseguindo-se a execução até integral satisfação do débito, com os acréscimos e consequências legais. Diante do decurso de prazo da segunda ré, expeça-se alvará, para entrega ao autor da importância de R$37.142,99 (R$31.455,46 de valor líquido e R$5.687,53 de honorários advocatícios), com correção a partir de 30/04/2026, mediante transferência para a conta ID 56cc6d7 . PROCURAÇÃO ID 02cde9c. Registro que a minuta de alvará já foi expedida. Tendo em vista a confirmação do falecimento do executado SERGIO RICARDO DELLA CROCCI, CPF 089.090.808-76 (ID f26ab21, intime-se o autor para dizer em 05 dias se tem interesse em promover a habilitação do espólio (se aberto o inventário) ou dos herdeiros do falecido, caso em que o processo será suspenso pelo prazo de 60 dias (art. 313, I, CPC), sob pena de não inclusão do espólio ou dos herdeiros no polo passivo e prosseguimento apenas em desfavor dos demais réus. Após, venham os autos conclusos para decisão do IDPJ. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Indefiro o requerimento do autor para levantamento do FGTS (ID 56cc6d7), tendo em vista que ficou configurado o abandono de emprego, devendo o FGTS devido ser depositado na conta vinculada, nos termos do Acórdão ID ad696bf . BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO TADEU DA SILVA FURLAN - ZFV PARTICIPACOES S.A - YAGO CHELONI FURLAN - BABY BEEF BH LTDA - LUIS HENRIQUE CARVALHO FRADE - B & B MINAS FOOD RESTAURANTES EIRELI
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