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0010678-43.2023.5.03.0072

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Pirapora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATOrd 0010678-43.2023.5.03.0072 AUTOR: GERALDO DE SOUZA PEREIRA RÉU: LUCIANA RODRIGUES MAIA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 365f535 proferida nos autos. Vistos. Diante da manifestação do exequente, e com o objetivo de otimizar a prestação jurisdicional, bem como garantir a efetividade da execução, cumpre esclarecer o alcance do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) a ser utilizado para a localização e constrição de bens da parte executada. Inicialmente, registre-se que o SISBAJUD confere amplo acesso ao ecossistema financeiro nacional, superando o antigo sistema BacenJud. A ordem eletrônica de bloqueio abrange, de forma indistinta, os ativos mantidos nas seguintes modalidades e instituições: -Bancos tradicionais e cooperativas de crédito: Contas correntes, contas poupança e depósitos a prazo; -Fintechs e Bancos Digitais: Contas de pagamento e contas digitais mantidas em instituições de pagamento (IPs) e sociedades de crédito direto (SCD); -Corretoras e Distribuidoras de Valores (CTVM e DTVM): Contas de investimento e custódia; -Aplicações Financeiras: Títulos de renda fixa (CDB, RDB, LCI, LCA, Tesouro Direto), ações, cotas de fundos de investimento e demais valores mobiliários. Em consonância com o aperfeiçoamento normativo promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a referida ferramenta evoluiu para o sistema de bloqueio permanente por tempo determinado. Desse modo, a ordem de indisponibilidade permanece ativa, monitorando o fluxo financeiro do executado pelo período contínuo de até 1 (um) ano, ou até que se atinja a integralidade do débito exequendo. Diante do exposto, por ora, DETERMINO a expedição da ordem de bloqueio permanente via SISBAJUD em face dos executados JG REFLORESTAMENTO LTDA e JULIO CESAR SIQUEIRA GONCALVES, pelo valor do débito, R$65.980,22, observando-se os parâmetros fixados neste despacho. Cumpra-se. PIRAPORA/MG, 10 de setembro de 2026. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO DE SOUZA PEREIRA

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