Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010678-36.2016.5.03.0089 AUTOR: KLEMERSON AYRES SOUZA RÉU: EPROMAM-EMPRESA PRO MEIO AMBIENTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad69c5 proferida nos autos. Vistos. Cuida-se de execução trabalhista frustrada pela ausência de bens passíveis de penhora, cujos autos encontram-se paralisados há mais de 2 anos, não tendo o exequente indicado meios efetivos para o prosseguimento da execução, a despeito de regularmente intimado. Com o advento da lei 13.467/2017, introduziu-se expressamente na CLT o artigo 11-A, que consagra definitivamente a possibilidade de se aplicar a prescrição intercorrente neste Justiça Especializada. Sem embargos das razões anteriores sobre a possibilidade ou não da aplicabilidade de tal instituto, certo é que a partir de 11 de novembro de 2017 tal discussão não mais subsiste, ante a previsibilidade expressa na legislação vigente. Quanto ao início da contagem do prazo prescricional de dois anos, por força do artigo 1.056 do CPC c/c 769 da CLT, entendo ser a data da vigência da lei 13.467 de 2017, qual seja 11/11/2017, razão pela qual até o dia 11/11/2019 não se podia extinguir eventuais execuções em curso, evitando o efeito surpresa que poderia ser gerado pela nova legislação. No caso específico dos autos, houve intimação específica após o início da vigência da lei e com expressa referencia ao artigo 11-A da CLT (id-f26db45). Assim, decorridos dois anos sem que o exequente tenha indicado meios efetivos para o prosseguimento da execução, impõe-se o reconhecimento de ofício (§2º do art.11-A) da prescrição intercorrente, razão pela qual julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, V do CPC c/c 769 da CLT. Intimem-se as partes interessadas com procuradores constituídos e habilitados. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Decorrido o prazo legal, cancelem-se as restrições Renajud de id-7066445 e id-fea479a, BNDT e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KLEMERSON AYRES SOUZA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010678-36.2016.5.03.0089 AUTOR: KLEMERSON AYRES SOUZA RÉU: EPROMAM-EMPRESA PRO MEIO AMBIENTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad69c5 proferida nos autos. Vistos. Cuida-se de execução trabalhista frustrada pela ausência de bens passíveis de penhora, cujos autos encontram-se paralisados há mais de 2 anos, não tendo o exequente indicado meios efetivos para o prosseguimento da execução, a despeito de regularmente intimado. Com o advento da lei 13.467/2017, introduziu-se expressamente na CLT o artigo 11-A, que consagra definitivamente a possibilidade de se aplicar a prescrição intercorrente neste Justiça Especializada. Sem embargos das razões anteriores sobre a possibilidade ou não da aplicabilidade de tal instituto, certo é que a partir de 11 de novembro de 2017 tal discussão não mais subsiste, ante a previsibilidade expressa na legislação vigente. Quanto ao início da contagem do prazo prescricional de dois anos, por força do artigo 1.056 do CPC c/c 769 da CLT, entendo ser a data da vigência da lei 13.467 de 2017, qual seja 11/11/2017, razão pela qual até o dia 11/11/2019 não se podia extinguir eventuais execuções em curso, evitando o efeito surpresa que poderia ser gerado pela nova legislação. No caso específico dos autos, houve intimação específica após o início da vigência da lei e com expressa referencia ao artigo 11-A da CLT (id-f26db45). Assim, decorridos dois anos sem que o exequente tenha indicado meios efetivos para o prosseguimento da execução, impõe-se o reconhecimento de ofício (§2º do art.11-A) da prescrição intercorrente, razão pela qual julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, V do CPC c/c 769 da CLT. Intimem-se as partes interessadas com procuradores constituídos e habilitados. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Decorrido o prazo legal, cancelem-se as restrições Renajud de id-7066445 e id-fea479a, BNDT e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO GRUPO ISOLUX CORSAN-ENGEVIX
- EPROMAM-EMPRESA PRO MEIO AMBIENTE LTDA - ME