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TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATSum 0010677-43.2022.5.03.0056 AUTOR: ROBSON MARQUES PINTO RÉU: BORTOLON CONSTRUCOES E SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd6f242 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO TRABALHISTA (PJe) Vistos os autos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, conforme petição de ID af89163, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas objeto da transação, não há incidência de contribuição previdenciária. O(A) reclamante deverá informar nos autos o recebimento do valor do acordo no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela, valendo seu silêncio como confirmação tácita. Custas pela parte autora, dispensadas na forma da lei. Considerando o acordo homologado pondo fim à fase de conhecimento e a determinação procedimental contida no Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, desloca-se o processo eletrônico para a fase de liquidação de sentença, onde deverá ser mantido, até o cumprimento do acordo. INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores. Decorrido o prazo para o(a) reclamante comunicar atraso no cumprimento, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS DEFINITIVAMENTE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE, INCLUSIVE FAZENDO O LANÇAMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO NO SISTEMA PJe. CURVELO/MG, 08 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON APARECIDO DA SILVA - BORTOLON CONSTRUCOES E SERVICOS TECNICOS LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATSum 0010677-43.2022.5.03.0056 AUTOR: ROBSON MARQUES PINTO RÉU: BORTOLON CONSTRUCOES E SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd6f242 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO TRABALHISTA (PJe) Vistos os autos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, conforme petição de ID af89163, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas objeto da transação, não há incidência de contribuição previdenciária. O(A) reclamante deverá informar nos autos o recebimento do valor do acordo no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela, valendo seu silêncio como confirmação tácita. Custas pela parte autora, dispensadas na forma da lei. Considerando o acordo homologado pondo fim à fase de conhecimento e a determinação procedimental contida no Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, desloca-se o processo eletrônico para a fase de liquidação de sentença, onde deverá ser mantido, até o cumprimento do acordo. INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores. Decorrido o prazo para o(a) reclamante comunicar atraso no cumprimento, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS DEFINITIVAMENTE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE, INCLUSIVE FAZENDO O LANÇAMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO NO SISTEMA PJe. CURVELO/MG, 08 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON MARQUES PINTO
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