Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATSum 0010676-98.2026.5.03.0062 AUTOR: MARCOS EMILIO SANTOS FERREIRA RÉU: ALFA ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f88c3 proferida nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto nos artigos 765 e 899, também §1º, ambos da CLT, bem como contexto dos autos, levando-se em consideração tratar-se de execução definitiva, diante das parcelas já reconhecidas como devidas pela parte ré em sua conta liquidatória e do silêncio da parte autora, homologo os cálculos de liquidação elaborados pelo primeiro reclamado, #id:c34517a, fixando o débito exequendo em R$2.040,43, atualizado até 31/07/2026. Assim, concedo o prazo de cinco dias ao primeiro reclamado para, espontaneamente, comprovar a quitação do débito exequendo. Após, venham-me conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. ITAUNA/MG, 09 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATSum 0010676-98.2026.5.03.0062 AUTOR: MARCOS EMILIO SANTOS FERREIRA RÉU: ALFA ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f88c3 proferida nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto nos artigos 765 e 899, também §1º, ambos da CLT, bem como contexto dos autos, levando-se em consideração tratar-se de execução definitiva, diante das parcelas já reconhecidas como devidas pela parte ré em sua conta liquidatória e do silêncio da parte autora, homologo os cálculos de liquidação elaborados pelo primeiro reclamado, #id:c34517a, fixando o débito exequendo em R$2.040,43, atualizado até 31/07/2026. Assim, concedo o prazo de cinco dias ao primeiro reclamado para, espontaneamente, comprovar a quitação do débito exequendo. Após, venham-me conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. ITAUNA/MG, 09 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS EMILIO SANTOS FERREIRA