Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA ROT 0010676-59.2026.5.03.0075 RECORRENTE: CESAR MARQUES CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: CESAR MARQUES CARDOSO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010676-59.2026.5.03.0075, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. A indenização por danos morais exige a comprovação concomitante de conduta ilícita, dano efetivo e nexo causal, nos termos dos arts. 5º, V e X, da Constituição da República, e 186 e 927 do Código Civil. No âmbito trabalhista, não se presume o dano, salvo hipóteses excepcionais, sendo imprescindível a demonstração de lesão concreta aos direitos da personalidade, não bastando a mera alegação ou a existência de risco inerente à atividade. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso da reclamada, vencida, parcialmente, a Exmª Desembargadora Relatora, que reduzia a indenização por danos morais ao valor de R$4.000,00; sem divergência, negou provimento ao recurso do reclamante. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta (Relatora), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora Regional do Trabalho: Drª Lutiana Nacur Lorentz. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR MARQUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA ROT 0010676-59.2026.5.03.0075 RECORRENTE: CESAR MARQUES CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: CESAR MARQUES CARDOSO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010676-59.2026.5.03.0075, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. A indenização por danos morais exige a comprovação concomitante de conduta ilícita, dano efetivo e nexo causal, nos termos dos arts. 5º, V e X, da Constituição da República, e 186 e 927 do Código Civil. No âmbito trabalhista, não se presume o dano, salvo hipóteses excepcionais, sendo imprescindível a demonstração de lesão concreta aos direitos da personalidade, não bastando a mera alegação ou a existência de risco inerente à atividade. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso da reclamada, vencida, parcialmente, a Exmª Desembargadora Relatora, que reduzia a indenização por danos morais ao valor de R$4.000,00; sem divergência, negou provimento ao recurso do reclamante. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta (Relatora), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora Regional do Trabalho: Drª Lutiana Nacur Lorentz. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO LTDA