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TRF5 · 18ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010676-40.2026.4.05.8303 AUTOR: MARIA APARECIDA FEITOSA SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: VALDILENE DOS SANTOS NEVES - TO9122 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO - TO9074-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora foi intimada para corrigir vício em documento apresentado. Na respectiva decisão, foi indicado com assertividade o vício e a forma pela qual ele deveria ser corrigido. Todavia, não houve a correção. Posto isso, indefiro a petição inicial. Concedo a gratuidade da justiça. Oportunamente, arquivem-se. Serra Talhada/PE, data de validação do sistema. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal
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