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0010675-91.2018.5.03.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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set/2026

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  1. Intimação

    TST · 8ª Turma · Despacho

    Agravante(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN ADVOGADO: ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER Agravado(s): ALENCAR ROCHA DA SILVA ADVOGADO: ALESSANDRA INES CAMPOS GMSPM D E C I S Ã O Nos presentes autos, verifica-se a existência de controvérsia jurídica diretamente relacionada à matéria discutida nos autos do Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos nº 0010271-25.2022.5.03.0055, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, classificado como Tema 92 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos), nos termos do art. 284 do RITST, com determinação de sobrestamento dos recursos de revista e embargos que versem sobre a questão relativa à definição da percepção do adicional noturno em razão da jornada iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada para além das 5 horas da manhã, mesmo se não laborado todo o horário noturno, inclusive à luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de limitação do pagamento do referido adicional na prorrogação da jornada noturna mediante norma coletiva. Diante da afetação como representativo da controvérsia à sistemática dos recursos de revista repetitivos, impõe-se o sobrestamento do processo até o pronunciamento definitivo do incidente, em observância aos arts. 896-C da CLT e 927, III, do CPC/2015, resguardando-se a isonomia e a segurança jurídica. Determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema 92 pelo Tribunal Superior do Trabalho, com a publicação do acórdão e a definição da tese jurídica sobre a matéria, bem como eventual modulação de efeitos. Fica ressalvada a apreciação de medidas de urgência, devidamente justificadas. Aguarde-se na Secretaria da 8ª Turma. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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