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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010675-74.2015.8.16.0131 Processo: 0010675-74.2015.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$7.302,53 Exequente(s): Marlei Goreti Piana Alves Executado(s): ESPÓLIO DE EDI SILIPRANDI representado(a) por CARLOS ALBERTO SILIPRANDI 1. Considerando o pedido formulado pelo Espólio de Edi Siliprandi, que pretende o levantamento da penhora no rosto dos autos do inventário nº 0024482-16.2009.8.16.0021, sob a alegação de inadequação da medida constritiva por se tratar de dívida atribuída ao próprio autor da herança, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as alegações e o pedido apresentados, em observância aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, 31 de agosto de 2026. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito