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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ConPag 0010675-29.2026.5.03.0090 CONSIGNANTE: FREITAS E FERREIRA PARTICIPACOES LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: PEDRO AUGUSTO XAVIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5684d30 proferida nos autos. Vistos. Nos termos do artigo 539, caput, do Código de Processo Civil, "nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro, requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida". Na Justiça do Trabalho, a ação de consignação em pagamento pode servir para o empregador se desobrigar do cumprimento de obrigação de dar, como o pagamento de verbas rescisórias, bem como de obrigação de fazer, como a entrega de documentos do empregado, evitando, assim, penalidades resultantes da mora, como a multa do artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Por outro lado, fica sempre assegurado ao consignatário o direito de discutir em ação apropriada as controvérsias que porventura entender existentes, em face da contrato firmado com a consignante. Diante do exposto, acolho o pedido de entrega de guias TRCT e CD/SD, declarando extinta a obrigação dessa entrega, ressalvado o direito da parte consignatária de ajuizar demanda com quaisquer pretensões que entender existentes. Os documentos já foram entregues (Id 9ff3a1b). Recolhidas as contribuições previdenciárias lançadas no TRCT (Id a361044 e seguintes). Custas pela parte consignatária, apuradas sobre o valor da causa; isenta (art. 790, § 3º, CLT). Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes; a parte consignatária, por mandado. Nada mais. sb GUANHAES/MG, 04 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FREITAS E FERREIRA PARTICIPACOES LTDA - EPP