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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Itabira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0010675-22.2026.5.03.0060 AUTOR: IVANA FERREIRA DOS REIS RÉU: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e540b56 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Dispõe o art. 840, § 1o da CLT: Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. No caso dos autos, observa-se que a reclamante não liquidou os pedidos como determina o referido artigo, uma vez que nos pedidos de letras "a" e "b" a autora atribuiu um único valor para o pedido principal (ex: horas extras) e para o acessório (ex: reflexos), sem contudo indicar, de forma individualizada, o valor correspondente a cada um deles. Além disso, em relação aos pedidos de letras "e", "f", "g" e "h" a autora não apresentou os respectivos valores pretendidos, ainda que por estimativa. Dessa feita, não sendo possível precisar o valor individualizado das verbas pleiteadas e a ausência de liquidação em relação aos pedidos apontados, determino seja procedida a emenda da inicial no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se o(a) reclamante. Retire-se o feito de pauta. ITABIRA/MG, 08 de setembro de 2026. UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANA FERREIRA DOS REIS
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