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0010675-18.2025.5.03.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
6 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010675-18.2025.5.03.0008 REQUERENTE: LEONARDO AUGUSTO BAETA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f48207f proferida nos autos. Cls/Hdos JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1- RELATÓRIO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO avia embargos de declaração (ID. 5b75e4a) por entender que a sentença de ID. 29bdf6d contém omissão. Autos conclusos para julgamento. É o relatório. 2- FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Conheço dos presentes embargos de declaração apresentados, aviados no prazo legal. Mérito No mérito, nenhuma razão assiste ao embargante. Não se vislumbra, na espécie, qualquer vício que justifique a integração do julgado através de declaração, vez que as razões deduzidas pelo embargante se apresentam, na realidade, como uma tentativa de revolver matéria já apreciada, revelando apenas o seu inconformismo com a decisão, no particular aspecto. Registra-se que a decisão embargada fora clara quanto ao entendimento do Juízo, de exclusão da cota patronal do INSS na base de cálculo dos honorários advocatícios. Esclareça-se que a adoção pelo julgador de uma tese para fundamentação da decisão, repele, automaticamente, todas as outras que lhe sejam contrárias, sendo desnecessária rebatê-las uma a uma na sentença. Assim, por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração. 3 - CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes e o terceiro interessado. Encerrou-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO AUGUSTO BAETA PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010675-18.2025.5.03.0008 REQUERENTE: LEONARDO AUGUSTO BAETA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f48207f proferida nos autos. Cls/Hdos JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1- RELATÓRIO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO avia embargos de declaração (ID. 5b75e4a) por entender que a sentença de ID. 29bdf6d contém omissão. Autos conclusos para julgamento. É o relatório. 2- FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Conheço dos presentes embargos de declaração apresentados, aviados no prazo legal. Mérito No mérito, nenhuma razão assiste ao embargante. Não se vislumbra, na espécie, qualquer vício que justifique a integração do julgado através de declaração, vez que as razões deduzidas pelo embargante se apresentam, na realidade, como uma tentativa de revolver matéria já apreciada, revelando apenas o seu inconformismo com a decisão, no particular aspecto. Registra-se que a decisão embargada fora clara quanto ao entendimento do Juízo, de exclusão da cota patronal do INSS na base de cálculo dos honorários advocatícios. Esclareça-se que a adoção pelo julgador de uma tese para fundamentação da decisão, repele, automaticamente, todas as outras que lhe sejam contrárias, sendo desnecessária rebatê-las uma a uma na sentença. Assim, por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração. 3 - CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes e o terceiro interessado. Encerrou-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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