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TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATSum 0010674-33.2022.5.15.0128 AUTOR: JOSEANE BARBOSA DA SILVA RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd7f6e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO COM FORÇA DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO E OFÍCIO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando que o substabelecimento juntado nos autos é sem reserva de poderes, intime-se a i.advogada substabelecida Thais Meira Gomes. Citada para embargar a execução, quedou-se silente a reclamada. Preclusa a oportunidade de impugnação por parte do reclamante. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AOS CREDORES e o PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujos autos tramitam pela 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS – FORO CENTRAL E CÍVEL/ COMARCA DE SÃO PAULO/SP, sob nº 1136775-93.2023.8.26.0100, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que sejam HABILITADOS JUNTO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA os seguintes créditos: Reclamante: JOSEANE BARBOSA DA SILVA - CPF: 120.792.764-33 Natureza do crédito: Trabalhista Principal (Líquido): R$ 20.798,66 (Valores atualizados até: 29/09/2023) Advogado: Amanda Moreira Joaquim - CPF. 266.113.718-18 Natureza do crédito: Trabalhista Honorários Advocatícios: R$3.266,84 (Valores atualizados até: 29/09/2023) E RESERVADOS os créditos abaixo, devidos à UNIÃO (INSS): Natureza do crédito: Crédito Tributário Contribuição Previdenciária: R$4.969,85 (DARF - Código 6092) (Valores atualizados até: 29/09/2023) Procurador do Reclamante: Advogado: Amanda Moreira Joaquim - CPF. 266.113.718-18 - OAB: SP173729 - E-mail: amanda@boldriniadv.com.br- ENDEREÇO: RUA GERMANO GIUSTI, 163 - JARDIM PAULISTA - AMERICANA / SP - CEP. 13468-276. DADOS DO PROCESSO • Processo nº 0010674-33.2022.5.15.0128 • Vara: EXE4 – Secretaria Conjunta de Piracicaba • Data da distribuição da ação: 24/05/2022 08:58 • Data da sentença condenatória: 09/5/2023 • Data do trânsito em julgado da sentença condenatória: 13/11/2023 • Data da decisão homologatória dos cálculos: 02/10/2025 • Data do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos: 14/10/2025. Para comprovar o débito da reclamada, serve a PRESENTE DECISÃO como CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, na forma da lei e do art.124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caberá ao credor/RECLAMANTE a impressão e a apresentação desta Certidão ao MM. Juízo da recuperação judicial para a habilitação dos correspondentes créditos. Por medida de celeridade, este despacho servirá como OFÍCIO. Após, expeça-se certidão para habilitação no Juízo da Recuperação, dos valores devidos ao perito engenheiro, RAIMUNDO PINTO, conforme valor arbitrado em sentença, Id 444e85b, R$4.000,00 . Cumpridas as determinações supra, os autos ficarão suspensos, na forma do art. 126 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, por 5 anos. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026. CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta CLSBG Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATSum 0010674-33.2022.5.15.0128 AUTOR: JOSEANE BARBOSA DA SILVA RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd7f6e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO COM FORÇA DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO E OFÍCIO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando que o substabelecimento juntado nos autos é sem reserva de poderes, intime-se a i.advogada substabelecida Thais Meira Gomes. Citada para embargar a execução, quedou-se silente a reclamada. Preclusa a oportunidade de impugnação por parte do reclamante. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AOS CREDORES e o PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujos autos tramitam pela 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS – FORO CENTRAL E CÍVEL/ COMARCA DE SÃO PAULO/SP, sob nº 1136775-93.2023.8.26.0100, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que sejam HABILITADOS JUNTO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA os seguintes créditos: Reclamante: JOSEANE BARBOSA DA SILVA - CPF: 120.792.764-33 Natureza do crédito: Trabalhista Principal (Líquido): R$ 20.798,66 (Valores atualizados até: 29/09/2023) Advogado: Amanda Moreira Joaquim - CPF. 266.113.718-18 Natureza do crédito: Trabalhista Honorários Advocatícios: R$3.266,84 (Valores atualizados até: 29/09/2023) E RESERVADOS os créditos abaixo, devidos à UNIÃO (INSS): Natureza do crédito: Crédito Tributário Contribuição Previdenciária: R$4.969,85 (DARF - Código 6092) (Valores atualizados até: 29/09/2023) Procurador do Reclamante: Advogado: Amanda Moreira Joaquim - CPF. 266.113.718-18 - OAB: SP173729 - E-mail: amanda@boldriniadv.com.br- ENDEREÇO: RUA GERMANO GIUSTI, 163 - JARDIM PAULISTA - AMERICANA / SP - CEP. 13468-276. DADOS DO PROCESSO • Processo nº 0010674-33.2022.5.15.0128 • Vara: EXE4 – Secretaria Conjunta de Piracicaba • Data da distribuição da ação: 24/05/2022 08:58 • Data da sentença condenatória: 09/5/2023 • Data do trânsito em julgado da sentença condenatória: 13/11/2023 • Data da decisão homologatória dos cálculos: 02/10/2025 • Data do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos: 14/10/2025. Para comprovar o débito da reclamada, serve a PRESENTE DECISÃO como CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, na forma da lei e do art.124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caberá ao credor/RECLAMANTE a impressão e a apresentação desta Certidão ao MM. Juízo da recuperação judicial para a habilitação dos correspondentes créditos. Por medida de celeridade, este despacho servirá como OFÍCIO. Após, expeça-se certidão para habilitação no Juízo da Recuperação, dos valores devidos ao perito engenheiro, RAIMUNDO PINTO, conforme valor arbitrado em sentença, Id 444e85b, R$4.000,00 . Cumpridas as determinações supra, os autos ficarão suspensos, na forma do art. 126 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, por 5 anos. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026. CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta CLSBG Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANE BARBOSA DA SILVA
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