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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010673-98.2026.5.03.0174 AUTOR: ERIK DANIEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: SOLAR PRODUTOS CERAMICOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65073d4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Incluo o feito em pauta para audiência UNA (RITO SUMARÍSSIMO) a ser realizada em 23/09/2026 08:50, na modalidade TELEPRESENCIAL. O acesso à sala virtual será pelo link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/salaprincipal.vt2araguari (id: 8283665231 - se necessário). Ficam as partes cientes de que a coleta da prova oral ocorrerá na audiência acima designada, independentemente da necessidade de realização de prova pericial (sem prejuízo de posterior complementação da prova, se necessário). 2. Se ausente o reclamante à audiência, sem justificativa, o feito será arquivado (art. 844 da CLT). 3. Não apresentada defesa e/ou ausente o reclamado à audiência, sem justificativa, será considerado revel/confesso, com presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. 4. Caso a parte reclamada queira apresentar defesa escrita e documentos, e não possua advogado(a/s) constituído(a/s), deverá encaminhá-lo(a/s) ao e-mail vt2.araguari@trt3.jus.br ANTES do início da audiência (fazendo referência ao número do processo 0010673-98.2026.5.03.0174). 5. As petições, manifestações e documentos deverão ser juntados pelas partes com a observância do disposto no art. 13, §1o da Resolução CSJT nº185 /2017, ou seja, "devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019)". Ficam as partes advertidas de que as petições e documentos enviados sem observância às normas da Resolução mencionada serão excluídos. 6. No dia e horário da audiência, caso haja dificuldade para acesso, ou outro contratempo, o(a/s) interessado(a/s) deverá(ão) fazer contato EXCLUSIVAMENTE por mensagem escrita no celular (34) 98413-5126 ou contato telefônico no (34) 98415-2369 antes do horário agendado. 7. Os participantes da audiência deverão portar documento pessoal de identificação (CTPS, RG e CPF) 8. CASO SEJA JUNTADO QUALQUER DOCUMENTO DE ÁUDIO NOS AUTOS (LINK DE ACESSO OU QUALQUER OUTRO FORMATO), DEVERÁ A PARTE REALIZAR A DEGRAVAÇÃO CORRESPONDENTE, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DE REFERIDA PROVA. A PARTE AUTORA DEVERÁ FAZÊ-LO EM ATÉ 24H APÓS ESTA INTIMAÇÃO E A PARTE RECLAMADA DEVERÁ APRESENTAR A DEGRAVAÇÃO EM CONTESTAÇÃO - SE FOR O CASO. 9. Fica o reclamante intimado por seu procurador, a quem incumbe dar ciência ao seu constituinte, inclusive para juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito, cópia da CTPS (constando todos os vínculos de emprego), cópia de todos os recibos salariais e número do PIS. 10. Notifique-se o reclamado via postal bem como via e-mail e whatsapp conforme acostados na inicial. Expediente redigido por: MMMF ARAGUARI/MG, 08 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIK DANIEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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