Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010673-82.2026.5.03.0147 AUTOR: BRUNO HENRIQUE DA SILVA RÉU: POLIMIX CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f36f7 proferido nos autos. DESPACHO - INDEFERIMENTO NOVOS ESCLARECIMENTOS Na realização da perícia designada foi apresentado o laudo pericial de ID f896a52 e esclarecimentos de ID 6124c4c. É preciso observar que contradições, incoerências e/ou impertinências porventura existentes no laudo oficial não ensejam o acolhimento da nulidade. Ao julgador cabe atribuir o valor que a prova possa merecer, discernindo, se for o caso, eventuais equívocos cometidos pelo profissional técnico de sua confiança. Analisando os elementos contidos no processo até o momento, este Juízo entende que o trabalho pericial já realizado (laudo e esclarecimentos) abordou satisfatoriamente todos os aspectos técnicos relativos ao objeto da perícia, razão pela qual, fica indeferido, por ora, o requerimento de novos esclarecimentos formulado pelo reclamante em ID 83a268f, podendo tal posicionamento ser eventualmente revisto após a produção da prova oral. Vista à reclamada, por cinco dias, sobre o requerimento de prova emprestada e documento de ID f2731c2. Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO HENRIQUE DA SILVA
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010673-82.2026.5.03.0147 AUTOR: BRUNO HENRIQUE DA SILVA RÉU: POLIMIX CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f36f7 proferido nos autos. DESPACHO - INDEFERIMENTO NOVOS ESCLARECIMENTOS Na realização da perícia designada foi apresentado o laudo pericial de ID f896a52 e esclarecimentos de ID 6124c4c. É preciso observar que contradições, incoerências e/ou impertinências porventura existentes no laudo oficial não ensejam o acolhimento da nulidade. Ao julgador cabe atribuir o valor que a prova possa merecer, discernindo, se for o caso, eventuais equívocos cometidos pelo profissional técnico de sua confiança. Analisando os elementos contidos no processo até o momento, este Juízo entende que o trabalho pericial já realizado (laudo e esclarecimentos) abordou satisfatoriamente todos os aspectos técnicos relativos ao objeto da perícia, razão pela qual, fica indeferido, por ora, o requerimento de novos esclarecimentos formulado pelo reclamante em ID 83a268f, podendo tal posicionamento ser eventualmente revisto após a produção da prova oral. Vista à reclamada, por cinco dias, sobre o requerimento de prova emprestada e documento de ID f2731c2. Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- POLIMIX CONCRETO LTDA