Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010672-92.2021.5.15.0065 AUTOR: ROSELI APARECIDA DEODATO RÉU: MARCIO YOSHIHARU GOHARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301db69 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ DESPACHO A controvérsia cinge-se à alegação da exequente de que o demonstrativo de atualização teria computado em duplicidade pagamentos já realizados, especialmente quanto ao montante de R$ 15.005,51. Reexaminados os autos, não se verifica, objetivamente, a duplicidade alegada. O demonstrativo id cf4dbfe discrimina cronologicamente os pagamentos considerados, tratando separadamente os valores anteriormente abatidos e o montante de R$ 15.005,51. Ademais, este Juízo já consignou que referido demonstrativo considera os pagamentos realizados nos autos e aqueles efetuados diretamente na conta do patrono da exequente, bem como que o montante de R$ 15.005,51 corresponde aos valores recebidos durante o período de suspensão da execução até julho de 2024. Assim, não identifico incorreção no demonstrativo id cf4dbfe quanto aos critérios e abatimentos ora impugnados, sem prejuízo da atualização decorrente de pagamentos supervenientes. Caso o exequente ainda sustente a existência de erro ou duplicidade, deverá, no prazo de 5 dias, apontá-lo de forma objetiva e individualizada, indicando o valor, a data, o respectivo comprovante/id e o lançamento do demonstrativo que entende duplicado, não sendo suficiente a mera reiteração das alegações anteriormente formuladas. Na ausência de indicação específica, considerar-se-á superada a controvérsia quanto aos abatimentos considerados no demonstrativo. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI APARECIDA DEODATO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010672-92.2021.5.15.0065 AUTOR: ROSELI APARECIDA DEODATO RÉU: MARCIO YOSHIHARU GOHARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301db69 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ DESPACHO A controvérsia cinge-se à alegação da exequente de que o demonstrativo de atualização teria computado em duplicidade pagamentos já realizados, especialmente quanto ao montante de R$ 15.005,51. Reexaminados os autos, não se verifica, objetivamente, a duplicidade alegada. O demonstrativo id cf4dbfe discrimina cronologicamente os pagamentos considerados, tratando separadamente os valores anteriormente abatidos e o montante de R$ 15.005,51. Ademais, este Juízo já consignou que referido demonstrativo considera os pagamentos realizados nos autos e aqueles efetuados diretamente na conta do patrono da exequente, bem como que o montante de R$ 15.005,51 corresponde aos valores recebidos durante o período de suspensão da execução até julho de 2024. Assim, não identifico incorreção no demonstrativo id cf4dbfe quanto aos critérios e abatimentos ora impugnados, sem prejuízo da atualização decorrente de pagamentos supervenientes. Caso o exequente ainda sustente a existência de erro ou duplicidade, deverá, no prazo de 5 dias, apontá-lo de forma objetiva e individualizada, indicando o valor, a data, o respectivo comprovante/id e o lançamento do demonstrativo que entende duplicado, não sendo suficiente a mera reiteração das alegações anteriormente formuladas. Na ausência de indicação específica, considerar-se-á superada a controvérsia quanto aos abatimentos considerados no demonstrativo. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO YOSHIHARU GOHARA
- MARCIO YOSHIHARU GOHARA