Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010672-83.2026.5.03.0087 AUTOR: ITALO THIAGO DOS SANTOS LOPES RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97086d4 proferido nos autos. JLCN DESPACHO Vistos. Considerando-se o teor do laudo médico apresentado, e diante das informações prestadas, não vislumbro necessidade de nova manifestação, consignando-se, ademais, que o Juízo não está adstrito somente ao trabalho técnico, conforme artigo 479 do CPC, mas a todo conjunto probatório existente nos autos. A questão médica encontra-se esclarecida nos autos, diante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do perito(a), sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a perícia médica. Da mesma forma, considerando-se o teor dos esclarecimentos apresentados pelo perito(a) em engenharia de segurança do trabalho, o qual manteve integralmente a conclusão do laudo apresentado, e diante das informações prestadas, não vislumbro necessidade de nova manifestação, consignando-se, ademais, que o Juízo não está adstrito somente ao trabalho técnico, conforme artigo 479 do CPC, mas a todo conjunto probatório existente nos autos. Considero, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, sem prejuízo de eventual reconsideração posterior. A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, diante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do perito(a), sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, também, a perícia técnica. Concedo às partes o prazo de 5 dias para manifestarem acerca da necessidade de produção de prova oral ou interesse em utilização de prova emprestada com a respectiva conversão da audiência em encerramento de instrução e concessão de prazo para apresentação de razões finais. Em caso de inércia de alguma das partes, ficará mantida a audiência de instrução designada. Dê-se vista às partes dos esclarecimentos periciais técnicos, por 5 dias. Intime(m)-se. BETIM/MG, 02 de setembro de 2026. RICARDO HENRIQUE BOTEGA DE MESQUITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010672-83.2026.5.03.0087 AUTOR: ITALO THIAGO DOS SANTOS LOPES RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97086d4 proferido nos autos. JLCN DESPACHO Vistos. Considerando-se o teor do laudo médico apresentado, e diante das informações prestadas, não vislumbro necessidade de nova manifestação, consignando-se, ademais, que o Juízo não está adstrito somente ao trabalho técnico, conforme artigo 479 do CPC, mas a todo conjunto probatório existente nos autos. A questão médica encontra-se esclarecida nos autos, diante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do perito(a), sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a perícia médica. Da mesma forma, considerando-se o teor dos esclarecimentos apresentados pelo perito(a) em engenharia de segurança do trabalho, o qual manteve integralmente a conclusão do laudo apresentado, e diante das informações prestadas, não vislumbro necessidade de nova manifestação, consignando-se, ademais, que o Juízo não está adstrito somente ao trabalho técnico, conforme artigo 479 do CPC, mas a todo conjunto probatório existente nos autos. Considero, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, sem prejuízo de eventual reconsideração posterior. A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, diante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do perito(a), sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, também, a perícia técnica. Concedo às partes o prazo de 5 dias para manifestarem acerca da necessidade de produção de prova oral ou interesse em utilização de prova emprestada com a respectiva conversão da audiência em encerramento de instrução e concessão de prazo para apresentação de razões finais. Em caso de inércia de alguma das partes, ficará mantida a audiência de instrução designada. Dê-se vista às partes dos esclarecimentos periciais técnicos, por 5 dias. Intime(m)-se. BETIM/MG, 02 de setembro de 2026. RICARDO HENRIQUE BOTEGA DE MESQUITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITALO THIAGO DOS SANTOS LOPES