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TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0010671-64.2014.5.15.0094 AUTOR: MARCOS ANTONIO SANCHES RÉU: POSTO BERTA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1937aed proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a presente execução encontra-se garantida, valor este transferido a estes autos a título de reserva de numerários oriunda da arrematação de imóvel nos autos do processo nº 0010920-04.2014.5.15.0130, que tramitou perante a 11ª Vara do Trabalho de Campinas. Constata-se, contudo, que o referido imóvel expropriado era de propriedade de Cássio Alberto de Andrade e Cristina Aparecida Cezarini Santos de Andrade, os quais, embora tenham tido seu patrimônio pessoal atingido para a garantia da dívida trabalhista, ainda não integram formalmente o polo passivo deste feito. Diante disso e visando à regularização da relação processual, instauro Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e determino a inclusão imediata de CASSIO ALBERTO DE ANDRADE (CPF: 003.709.738-52) e CRISTINA APARECIDA CEZARINI SANTOS DE ANDRADE (CPF: 043.630.988-21) no polo passivo da presente execução. Expeçam-se cartas de citação postal aos novos executados, com aviso de recebimento, para que tomem ciência de sua inclusão no polo passivo desta demanda, bem como de que o juízo encontra-se garantido pelo depósito judicial existente, abrindo-se-lhes o prazo legal de 5 (cinco) dias para eventual oposição de embargos, nos estritos termos do Art. 884 da CLT. Portanto, aprecio e DEFIRO a petição protocolada sob o id 1c1c7d4 para determinar o regular prosseguimento dos atos executórios. No silêncio dos executados e decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, tornem conclusos para a liberação dos valores ao exequente e subsequente extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO SANCHES
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0010671-64.2014.5.15.0094 AUTOR: MARCOS ANTONIO SANCHES RÉU: POSTO BERTA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1937aed proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a presente execução encontra-se garantida, valor este transferido a estes autos a título de reserva de numerários oriunda da arrematação de imóvel nos autos do processo nº 0010920-04.2014.5.15.0130, que tramitou perante a 11ª Vara do Trabalho de Campinas. Constata-se, contudo, que o referido imóvel expropriado era de propriedade de Cássio Alberto de Andrade e Cristina Aparecida Cezarini Santos de Andrade, os quais, embora tenham tido seu patrimônio pessoal atingido para a garantia da dívida trabalhista, ainda não integram formalmente o polo passivo deste feito. Diante disso e visando à regularização da relação processual, instauro Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e determino a inclusão imediata de CASSIO ALBERTO DE ANDRADE (CPF: 003.709.738-52) e CRISTINA APARECIDA CEZARINI SANTOS DE ANDRADE (CPF: 043.630.988-21) no polo passivo da presente execução. Expeçam-se cartas de citação postal aos novos executados, com aviso de recebimento, para que tomem ciência de sua inclusão no polo passivo desta demanda, bem como de que o juízo encontra-se garantido pelo depósito judicial existente, abrindo-se-lhes o prazo legal de 5 (cinco) dias para eventual oposição de embargos, nos estritos termos do Art. 884 da CLT. Portanto, aprecio e DEFIRO a petição protocolada sob o id 1c1c7d4 para determinar o regular prosseguimento dos atos executórios. No silêncio dos executados e decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, tornem conclusos para a liberação dos valores ao exequente e subsequente extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI ROKS
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