Publicações do processo

0010671-64.2014.5.15.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0010671-64.2014.5.15.0094 AUTOR: MARCOS ANTONIO SANCHES RÉU: POSTO BERTA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1937aed proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a presente execução encontra-se garantida, valor este transferido a estes autos a título de reserva de numerários oriunda da arrematação de imóvel nos autos do processo nº 0010920-04.2014.5.15.0130, que tramitou perante a 11ª Vara do Trabalho de Campinas. Constata-se, contudo, que o referido imóvel expropriado era de propriedade de Cássio Alberto de Andrade e Cristina Aparecida Cezarini Santos de Andrade, os quais, embora tenham tido seu patrimônio pessoal atingido para a garantia da dívida trabalhista, ainda não integram formalmente o polo passivo deste feito. Diante disso e visando à regularização da relação processual, instauro Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e determino a inclusão imediata de CASSIO ALBERTO DE ANDRADE (CPF: 003.709.738-52) e CRISTINA APARECIDA CEZARINI SANTOS DE ANDRADE (CPF: 043.630.988-21) no polo passivo da presente execução. Expeçam-se cartas de citação postal aos novos executados, com aviso de recebimento, para que tomem ciência de sua inclusão no polo passivo desta demanda, bem como de que o juízo encontra-se garantido pelo depósito judicial existente, abrindo-se-lhes o prazo legal de 5 (cinco) dias para eventual oposição de embargos, nos estritos termos do Art. 884 da CLT. Portanto, aprecio e DEFIRO a petição protocolada sob o id 1c1c7d4 para determinar o regular prosseguimento dos atos executórios. No silêncio dos executados e decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, tornem conclusos para a liberação dos valores ao exequente e subsequente extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO SANCHES

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0010671-64.2014.5.15.0094 AUTOR: MARCOS ANTONIO SANCHES RÉU: POSTO BERTA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1937aed proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a presente execução encontra-se garantida, valor este transferido a estes autos a título de reserva de numerários oriunda da arrematação de imóvel nos autos do processo nº 0010920-04.2014.5.15.0130, que tramitou perante a 11ª Vara do Trabalho de Campinas. Constata-se, contudo, que o referido imóvel expropriado era de propriedade de Cássio Alberto de Andrade e Cristina Aparecida Cezarini Santos de Andrade, os quais, embora tenham tido seu patrimônio pessoal atingido para a garantia da dívida trabalhista, ainda não integram formalmente o polo passivo deste feito. Diante disso e visando à regularização da relação processual, instauro Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e determino a inclusão imediata de CASSIO ALBERTO DE ANDRADE (CPF: 003.709.738-52) e CRISTINA APARECIDA CEZARINI SANTOS DE ANDRADE (CPF: 043.630.988-21) no polo passivo da presente execução. Expeçam-se cartas de citação postal aos novos executados, com aviso de recebimento, para que tomem ciência de sua inclusão no polo passivo desta demanda, bem como de que o juízo encontra-se garantido pelo depósito judicial existente, abrindo-se-lhes o prazo legal de 5 (cinco) dias para eventual oposição de embargos, nos estritos termos do Art. 884 da CLT. Portanto, aprecio e DEFIRO a petição protocolada sob o id 1c1c7d4 para determinar o regular prosseguimento dos atos executórios. No silêncio dos executados e decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, tornem conclusos para a liberação dos valores ao exequente e subsequente extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI ROKS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.