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0010670-55.2026.5.03.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010670-55.2026.5.03.0074 AUTOR: ROBERT SERGIO DA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTOTRANS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa5ab5 proferido nos autos. Vistos etc. Diante dos comprovantes apresentados com a petição de #id:b9eb85b, observo que a reclamada efetuou o integral pagamento do crédito da parte autora, conforme acordo homologado. No entanto, observo que ainda há pendência no recolhimento da contribuição social, v. ata de #id:425be66, cujo prazo para pagamento irá vencer em 05/10/2026. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de retirada das restrições inseridas nos autos, sendo que as baixas serão devidamente realizadas após o integral cumprimento do acordo (recolhimento do INSS). Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação no DEJT/3ª Região. PONTE NOVA/MG, 04 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT SERGIO DA CONCEICAO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010670-55.2026.5.03.0074 AUTOR: ROBERT SERGIO DA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTOTRANS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa5ab5 proferido nos autos. Vistos etc. Diante dos comprovantes apresentados com a petição de #id:b9eb85b, observo que a reclamada efetuou o integral pagamento do crédito da parte autora, conforme acordo homologado. No entanto, observo que ainda há pendência no recolhimento da contribuição social, v. ata de #id:425be66, cujo prazo para pagamento irá vencer em 05/10/2026. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de retirada das restrições inseridas nos autos, sendo que as baixas serão devidamente realizadas após o integral cumprimento do acordo (recolhimento do INSS). Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação no DEJT/3ª Região. PONTE NOVA/MG, 04 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTOTRANS LTDA - ME

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