Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010670-16.2024.5.03.0142 EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOUDINHO EXECUTADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef3f98 proferido nos autos. Vistos. Ao id 8c9d64b o advogado WESLLEY MARCIO MARQUES LOPES renuncia ao mandato a ele conferido pelo reclamante. Proceda a secretaria a retirada do advogado acima do cadastro dos autos. APROVA-SE a atualização dos cálculos de ID 2dc8ef7, fixando o débito exequendo em R$ 64.189,44, atualizados até 30/09/2026, assim discriminado: Líquido do reclamante: R$ 43.654,95;INSS: R$ 9.878,85;FGTS para a conta vinculada: R$ 2.467,88;Honorários de sucumbência em favor do procurador do reclamante: R$ 4.804,96;Honorários periciais em favor do Expert PATRICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA LIMA: R$ 1.958,97;Honorários periciais em favor do Expert JALVAN BATISTA MAIA: R$ 1.328,62;Custas processuais: R$ 95,21. Os valores correspondentes às diferenças de FGTS e multa de 40% devem ser recolhidos na conta vinculada, nos termos da Tese 68 de IRR/TST. Intimem-se as partes para vista da ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, prazo preclusivo e comum de 5 dias, para fins do artigo 884 da CLT, devendo a Reclamada complementar a garantia do Juízo, sob pena de prosseguimento da execução. Os valores devidos a título de contribuições previdenciárias, IRPF e FGTS, poderão ser recolhidos em guias próprias ou via depósito judicial, à disposição deste Juízo, no mesmo prazo acima fixado. Considerando que há diversas ações tramitando neste juízo em que se tem como parte a reclamada STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., e sendo costume da referida empresa o pedido de dilação de prazo para pagamento, assinalo o prazo IMPRORROGÁVEL de 10 dias para complementar o pagamento do débito, sob pena de imediata penhora. Atente-se quanto ao saldo existente nos autos, que fica convertido em penhora: Observem as partes que a matéria deverá versar única e exclusivamente acerca da atualização dos cálculos. Após, CONCLUSOS para deliberações acerca do(s) depósito(s) existente(s) nos autos. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. MAYANNA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOUDINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010670-16.2024.5.03.0142 EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOUDINHO EXECUTADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef3f98 proferido nos autos. Vistos. Ao id 8c9d64b o advogado WESLLEY MARCIO MARQUES LOPES renuncia ao mandato a ele conferido pelo reclamante. Proceda a secretaria a retirada do advogado acima do cadastro dos autos. APROVA-SE a atualização dos cálculos de ID 2dc8ef7, fixando o débito exequendo em R$ 64.189,44, atualizados até 30/09/2026, assim discriminado: Líquido do reclamante: R$ 43.654,95;INSS: R$ 9.878,85;FGTS para a conta vinculada: R$ 2.467,88;Honorários de sucumbência em favor do procurador do reclamante: R$ 4.804,96;Honorários periciais em favor do Expert PATRICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA LIMA: R$ 1.958,97;Honorários periciais em favor do Expert JALVAN BATISTA MAIA: R$ 1.328,62;Custas processuais: R$ 95,21. Os valores correspondentes às diferenças de FGTS e multa de 40% devem ser recolhidos na conta vinculada, nos termos da Tese 68 de IRR/TST. Intimem-se as partes para vista da ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, prazo preclusivo e comum de 5 dias, para fins do artigo 884 da CLT, devendo a Reclamada complementar a garantia do Juízo, sob pena de prosseguimento da execução. Os valores devidos a título de contribuições previdenciárias, IRPF e FGTS, poderão ser recolhidos em guias próprias ou via depósito judicial, à disposição deste Juízo, no mesmo prazo acima fixado. Considerando que há diversas ações tramitando neste juízo em que se tem como parte a reclamada STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., e sendo costume da referida empresa o pedido de dilação de prazo para pagamento, assinalo o prazo IMPRORROGÁVEL de 10 dias para complementar o pagamento do débito, sob pena de imediata penhora. Atente-se quanto ao saldo existente nos autos, que fica convertido em penhora: Observem as partes que a matéria deverá versar única e exclusivamente acerca da atualização dos cálculos. Após, CONCLUSOS para deliberações acerca do(s) depósito(s) existente(s) nos autos. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. MAYANNA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.