Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010669-50.2014.5.15.0044 AUTOR: ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ARTLIMP SERVICOS LTDA Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe) O Excelentíssimo Juiz do Trabalho da LIQ2 - São José do Rio Preto, instalada na AVENIDA JOSE MUNIA, 5500, CHACARA MUNICIPAL, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP - CEP: 15090-185, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010669-50.2014.5.15.0044, entre partes: AUTOR: ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA, e RÉU: ARTLIMP SERVICOS LTDA, fica CITADA(O), pelo presente edital, ARTLIMP SERVICOS LTDA, em localização ignorada, para em 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, tudo conforme decisão de seguinte teor: "DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela parte autora sob ID.5a3ad62. Observações: Os valores se encontram atualizados até 31/07/2026.Há custas processuais, no importe de R$300,00, a cargo da parte reclamada.Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 13 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 5,81%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE A RECLAMADA POR EDITAL a ser publicado pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), de forma gratuita, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando-se a planilha de atualização anexada nos autos. No caso de pagamento, a reclamada deverá observar as instruções constantes no tópico abaixo (PAGAMENTO DIRETO). Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. PAGAMENTO DIRETO A parte executada deverá proceder, no prazo de 48 horas, ao pagamento diretamente na conta bancária da parte credora, informada nos autos, ou disponível no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, observando-se o valor devido a cada um, ou seja: Exequente e/ou advogado - dados bancários ainda pendente de informação nos autos. A reclamada deverá ainda, realizar o recolhimento de contribuições previdenciárias em guia própria (DARF – código de recolhimento 6092), custas processuais em guia GRU, bem como efetuar o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora, quando for o caso. O depósito nos autos, no prazo de 48 horas, só será admitido na falta de informações de dados bancários para pagamento direto. Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos créditos do exequente, advogado e perito. Já o FGTS e a previdência social devem ser recolhidos conforme as instruções acima. Salienta-se que todos os comprovantes de pagamento devem ser anexados aos autos no prazo legal. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto". RCG E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial de ARTLIMP SERVICOS LTDA, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Digitado e subscrito eletronicamente por RENATA MENDONCA BARRETO PEREIRA, Servidor, em 08 de setembro de 2026. .
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTLIMP SERVICOS LTDA
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010669-50.2014.5.15.0044 AUTOR: ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ARTLIMP SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 501f83a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela parte autora sob ID.5a3ad62. Observações: Os valores se encontram atualizados até 31/07/2026.Há custas processuais, no importe de R$300,00, a cargo da parte reclamada.Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 13 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 5,81%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE A RECLAMADA POR EDITAL a ser publicado pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), de forma gratuita, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando-se a planilha de atualização anexada nos autos. No caso de pagamento, a reclamada deverá observar as instruções constantes no tópico abaixo (PAGAMENTO DIRETO). Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. PAGAMENTO DIRETO A parte executada deverá proceder, no prazo de 48 horas, ao pagamento diretamente na conta bancária da parte credora, informada nos autos, ou disponível no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, observando-se o valor devido a cada um, ou seja: Exequente e/ou advogado - dados bancários ainda pendente de informação nos autos. A reclamada deverá ainda, realizar o recolhimento de contribuições previdenciárias em guia própria (DARF – código de recolhimento 6092), custas processuais em guia GRU, bem como efetuar o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora, quando for o caso. O depósito nos autos, no prazo de 48 horas, só será admitido na falta de informações de dados bancários para pagamento direto. Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos créditos do exequente, advogado e perito. Já o FGTS e a previdência social devem ser recolhidos conforme as instruções acima. Salienta-se que todos os comprovantes de pagamento devem ser anexados aos autos no prazo legal. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto RCG
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA