Inventário Nº 0010669-17.2012.8.24.0045/SC REQUERENTE: AURACI BECHER KOERICH (Inventariante) ADVOGADO(A): CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos para análise da petição de evento 221.
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1) A inventariante comprovou o falecimento do herdeiro ELSON FARIAS, ocorrido em 04/06/2020 (evento 221, CERTOBT5), bem como informou que este faleceu solteiro e sem descendentes. Da documentação acostada, extrai-se que sua única sucessora é sua genitora, AURACI BECHER KOERICH, já integrante da relação processual e regularmente habilitada nos presentes autos. Nessas circunstâncias, descabe a habilitação de terceiros sucessores neste inventário. Eventual transmissão do quinhão hereditário deferido a ELSON FARIAS deverá ser objeto de adjudicação em procedimento próprio. 2) Extrai-se da certidão de casamento juntada no evento 221, CERTCAS3, que GELSION FARIAS era casado com LAURETE SCHVAMBACH à época da abertura da sucessão, sob o regime da comunhão universal de bens. Nesse sentido, mostra-se necessária a integração de LAURETE SCHVAMBACH ao feito, na forma da legislação sucessória aplicável. Assim, intime-se a inventariante para que em quinze dias informe a qualificação completa e o endereço atualizado de LAURETE SCHVAMBACH, para fins de citação. 3) Por fim, considerando as justificativas apresentadas no evento 221 e a necessidade de regularização registral do imóvel integrante do acervo, bem como de obtenção da documentação fiscal e cadastral exigida no evento 212, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo à inventariante mais noventa dias para o cumprimento integral da decisão de evento 212. Intimem-se.
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