Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010668-93.2026.5.15.0028 AUTOR: JOSE ROBERTO GARCIA JUNIOR RÉU: BEVALE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ba3f2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão: Pelo exposto, nos autos da ação n.º 0010668-93.2026.5.15.0028, ajuizada por JOSÉ ROBERTO GARCIA JUNIOR contra BEVALE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, perante a 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA, rejeito a preliminar de inépcia e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a ré a pagar ao autor, observados os parâmetros diretivos de liquidação já traçados na fundamentação, a seguinte parcela: a) adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico no período em que atuou na função de “representante de negócios” (partir de 22.07.22), com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias+1/3 e FGTS+40%. Condeno ré a pagar honorários de sucumbência ao patrono do autor, observados os parâmetros diretivos de liquidação e de liberação de valores já traçados na fundamentação. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (CLT, 879, “caput”). Juros e correção monetária na forma da lei, nos termos da fundamentação. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais referidas na fundamentação, ambos a cargo da ré, cujos recolhimentos deverão ser comprovados em 15 dias após o cumprimento da condenação. Não incidirá tributação sobre os juros de mora. Custas a cargo da ré (CLT, art. 789, I), no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, que arbitro em R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, para que requeiram o que de direito. Nada mais. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BEVALE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010668-93.2026.5.15.0028 AUTOR: JOSE ROBERTO GARCIA JUNIOR RÉU: BEVALE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ba3f2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão: Pelo exposto, nos autos da ação n.º 0010668-93.2026.5.15.0028, ajuizada por JOSÉ ROBERTO GARCIA JUNIOR contra BEVALE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, perante a 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA, rejeito a preliminar de inépcia e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a ré a pagar ao autor, observados os parâmetros diretivos de liquidação já traçados na fundamentação, a seguinte parcela: a) adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico no período em que atuou na função de “representante de negócios” (partir de 22.07.22), com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias+1/3 e FGTS+40%. Condeno ré a pagar honorários de sucumbência ao patrono do autor, observados os parâmetros diretivos de liquidação e de liberação de valores já traçados na fundamentação. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (CLT, 879, “caput”). Juros e correção monetária na forma da lei, nos termos da fundamentação. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais referidas na fundamentação, ambos a cargo da ré, cujos recolhimentos deverão ser comprovados em 15 dias após o cumprimento da condenação. Não incidirá tributação sobre os juros de mora. Custas a cargo da ré (CLT, art. 789, I), no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, que arbitro em R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, para que requeiram o que de direito. Nada mais. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO GARCIA JUNIOR