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TJSE · 2ª Vara Civel de Lagarto · Decisão
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 202554102540 NÚMERO ÚNICO: 0010668-63.2025.8.25.0040 EXEQUENTE : . (B.D.D.J.S.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA EXECUTADO : . (D.M.D.S.C.) ADV. : RAFAELA OLIVEIRA SANTOS - OAB: 16012-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFERINDO-LHES EFEITO INTEGRATIVO, PARA INTEGRAR A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA PROLATADA EM 29/07/2026, NELA FAZENDO CONSTAR O SEGUINTE: CONDENO O ESTADO DE SERGIPE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORA DATIVA, DRA. RAFAELA OLIVEIRA SANTOS (OAB 16012/SE), OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO ART. 22, § 1º, DA LEI N.º 8.906/94 E TEMA 984 DO STJ. FICAM MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA. INTIME-SE, INCLUSIVE O ESTADO DE SERGIPE, VIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, PARA CIÊNCIA. APÓS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E VOLVAM OS AUTOS PARA O ARQUIVO DEFINITIVO.
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