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0010667-85.2024.5.03.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010667-85.2024.5.03.0037 AUTOR: JEFFERSON CHRISTIAN GONCALVES PAIVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ff986 proferido nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 04/09/2026. LIDIANY PEREIRA DAMASCENO DESPACHO PJe Vistos os autos. Procedi ao registro do trânsito em julgado da decisão proferida, ocorrido em 28/08/2026. Intimem-se as partes para apresentarem o cálculo atualizado, inclusive dos valores devidos de contribuição previdenciária, de imposto de renda e despesas processuais, tais como honorários periciais, advocatícios, na forma do Prov.04/00, do TRT, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Em relação aos honorários sucumbenciais devidos pela reclamante, verifico que o Supremo Tribunal Federal - STF, nos autos da ADI 5.766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Logo, não são exigíveis à reclamante os honorários sucumbenciais ( art. artigo 28, parágrafo único da Lei 9.868/99 c/c artigo 884, §5º, da CLT). Poderá ser utilizado o PJe-Calc Cidadão, disponível no website do Tribunal Regional em: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao , para a elaboração de cálculos e preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Destaco que a utilização PJe-Calc Cidadão agiliza a atuação do SCLJ nas deduções de valores e nas atualizações. Em relação ao Imposto de Renda, cuidando da hipótese de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a apuração do tributo observará o disposto na Lei no. 8.541/92 (art. 46) c/c Lei 7.713/88 (art. 12-A), salvo quanto aos juros de mora que, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda(OJ 400 da SDI-1, TST. Deverá o(a) reclamante, no mesmo prazo, informar seus dados bancários. No prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de apresentação do cálculo, deverá o reclamado depositar o valor incontroverso devido para o pagamento, que será liberado ao (à) reclamante de imediato, sem necessidade de nova intimação. Registro a existência dos depósitos recursais de IDd5b85da, 61e013f e 8c2e1b7. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010667-85.2024.5.03.0037 AUTOR: JEFFERSON CHRISTIAN GONCALVES PAIVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ff986 proferido nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 04/09/2026. LIDIANY PEREIRA DAMASCENO DESPACHO PJe Vistos os autos. Procedi ao registro do trânsito em julgado da decisão proferida, ocorrido em 28/08/2026. Intimem-se as partes para apresentarem o cálculo atualizado, inclusive dos valores devidos de contribuição previdenciária, de imposto de renda e despesas processuais, tais como honorários periciais, advocatícios, na forma do Prov.04/00, do TRT, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Em relação aos honorários sucumbenciais devidos pela reclamante, verifico que o Supremo Tribunal Federal - STF, nos autos da ADI 5.766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Logo, não são exigíveis à reclamante os honorários sucumbenciais ( art. artigo 28, parágrafo único da Lei 9.868/99 c/c artigo 884, §5º, da CLT). Poderá ser utilizado o PJe-Calc Cidadão, disponível no website do Tribunal Regional em: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao , para a elaboração de cálculos e preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Destaco que a utilização PJe-Calc Cidadão agiliza a atuação do SCLJ nas deduções de valores e nas atualizações. Em relação ao Imposto de Renda, cuidando da hipótese de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a apuração do tributo observará o disposto na Lei no. 8.541/92 (art. 46) c/c Lei 7.713/88 (art. 12-A), salvo quanto aos juros de mora que, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda(OJ 400 da SDI-1, TST. Deverá o(a) reclamante, no mesmo prazo, informar seus dados bancários. No prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de apresentação do cálculo, deverá o reclamado depositar o valor incontroverso devido para o pagamento, que será liberado ao (à) reclamante de imediato, sem necessidade de nova intimação. Registro a existência dos depósitos recursais de IDd5b85da, 61e013f e 8c2e1b7. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CHRISTIAN GONCALVES PAIVA

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