PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP
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: 87.030-008 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: (e-mail omitido) Processo: 0010667-80.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$10.430,42 Exequente(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): WESLEY NISKIER MASCHIO A parte autora protocolou petição de desistência do feito. Como a execução se desenvolve no interesse do credor, não é mister a anuência do devedor se já tiver sido citado, salvo quando houver embargos interpostos que não versem sobre matéria exclusivamente processual (art. 775 do CPC). Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida e julgo extinto o processo, firme no art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC. Pelo princípio da causalidade, tratando-se de extinção em razão da inexistência de bens, condeno o executado ao pagamento das custas remanescentes. Dou a sentença por publicada com a sua inserção no sistema. Verifique-se e certifique-se a inexistência de saldo em conta bancária vinculada aos presentes autos, condição para o seu arquivamento. Havendo saldo, faça-se nova conclusão. Intimem-se e, não havendo saldo, arquivem-se, com as baixas necessárias, inclusive de eventuais penhoras e bloqueios. Maringá, 23 de setembro de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito