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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010667-65.2026.8.16.0017 Processo: 0010667-65.2026.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.000,00 Autor(s): CINTIA GEOVANA PEREIRA JUSTINO Réu(s): AGIBANK CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA 1. Considerando a divergência entre o endereço indicado na petição inicial em relação ao comprovante de residência (seq. 23), intime-se a autora para que, em dez dias, esclareça a competência deste Juízo para análise da ação. Int. Dil.nec. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito