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TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010667-59.2017.5.15.0017 AUTOR: MIRIAM VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff6b619 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial e ante a concordância da parte reclamante, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMADA sob Id 0d4701c. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 31.08.2026. - Custas isentadas. - Pela natureza indenizatória das parcelas objeto da condenação, inexistem contribuições previdenciárias e fiscais incidentes. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Cite-se o reclamado 'VIA SISTEMA/DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO’ para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Dispensada a garantia do Juízo pela Fazenda Pública, cite-se a parte autora, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), através de seu(s) advogado(s), para os fins do art. 884 da CLT. Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários do titular da conta: nome, CPF e data de nascimento (se pessoa física), CNPJ (se pessoa jurídica) , número do banco, -nome do banco, número da agência, número da conta (e se a conta é corrente ou poupança). Em caso de expedição de Precatório/RPV constando como beneficiária pessoa jurídica (por exemplo, escritório do advogado da parte autora), deverá ser observado se há procuração outorgada à pessoa jurídica, e, se não houver, a parte deverá regularizar a representação processual, anexando ao processo nova procuração. No mesmo prazo, a parte exequente poderá informar se renuncia parte do crédito a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor. Decorridos os prazos legais, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO/ PRECATÓRIO. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto ACL Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM VIEIRA
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