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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010667-21.2025.5.03.0144 AUTOR: LUCAS BENTO DE SOUZA RÉU: VITORIAPAR INDUSTRIA, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e54925d proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Registrem-se as custas processuais e o depósito recursal comprovados nos autos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e na 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º e art. 5º da Resolução n. 185/17, do CSJT. PEDRO LEOPOLDO/MG, 08 de setembro de 2026. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNICARBO LTDA. - UNIMETAL INDUSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - VITORIAPAR INDUSTRIA, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010667-21.2025.5.03.0144 AUTOR: LUCAS BENTO DE SOUZA RÉU: VITORIAPAR INDUSTRIA, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e54925d proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Registrem-se as custas processuais e o depósito recursal comprovados nos autos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e na 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º e art. 5º da Resolução n. 185/17, do CSJT. PEDRO LEOPOLDO/MG, 08 de setembro de 2026. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS BENTO DE SOUZA
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