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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0010667-17.2025.5.15.0102 EXEQUENTE: NEIDE APARECIDA ZACHARIAS EXECUTADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac15fd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Acórdão #Id 3950bf determinou prosseguimento da ação. 2. Inicialmente, cumpram-se as obrigações de fazer nos termos do julgado, ora transitado em julgado. Intime-se a reclamada para implementar em folha de pagamento o pagamento mensal da verba denominada 'sexta-parte' deferido no julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovando nos autos. No mesmo prazo, deverá a reclamada juntar aos autos os documentos solicitados pelo reclamante sob Id 7f946e5. 3. Vindo aos autos os documentos, intime-se o reclamante para, em 15 (quinze) dias apresentar seus cálculos de liquidação em consonância com os parâmetros do julgado, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais (CLT, art. 879). Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"). O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. Decorrido o prazo, não preenchidos os requisitos legais, imperiosa se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual objetivo e intrínseco ao seu regular desenvolvimento. 4. Após, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos das partes, devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. 5. Havendo concordância, conclusos para homologação e análise de liberação de valores. 6. Havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil às expensas da executada, que será realizada por profissional constante do quadro de peritos do Fórum. 7. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NEIDE APARECIDA ZACHARIAS