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0010666-75.2023.5.03.0186

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010666-75.2023.5.03.0186 REQUERENTE: WALLACE JOAO PEREIRA DA SILVA NETO REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f5d68 proferido nos autos. Vistos etc. Ante os termos do acordo homologado nos autos do processo principal e considerando que remanesce pendente apenas a quitação dos créditos da perita contábil, intimem-se as executadas para que, no prazo de 05 dias, comprovem o depósito do crédito dessa profissional, no importe anteriormente arbitrado em R$2.500,00, sob pena de execução. Cumprida a providência supra, façam-se os autos conclusos para quitação do crédito da perita, liberação da garantia informada nos documentos de Id a87e3dd, e arquivamento do feito. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCO TULIO MACHADO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE JOAO PEREIRA DA SILVA NETO

  2. Intimação

    TRT3 · 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010666-75.2023.5.03.0186 REQUERENTE: WALLACE JOAO PEREIRA DA SILVA NETO REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f5d68 proferido nos autos. Vistos etc. Ante os termos do acordo homologado nos autos do processo principal e considerando que remanesce pendente apenas a quitação dos créditos da perita contábil, intimem-se as executadas para que, no prazo de 05 dias, comprovem o depósito do crédito dessa profissional, no importe anteriormente arbitrado em R$2.500,00, sob pena de execução. Cumprida a providência supra, façam-se os autos conclusos para quitação do crédito da perita, liberação da garantia informada nos documentos de Id a87e3dd, e arquivamento do feito. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCO TULIO MACHADO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ORIGINAL S/A - ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

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