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TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATSum 0010666-27.2025.5.15.0136 AUTOR: CELSO DINIZ JUNIOR RÉU: TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A. FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c43dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Decretada a falência da executada nos autos do processo nº 1000761-48.2025.8.26.0354 em trâmite perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, conforme decisão proferida em 07/08/2026 por aquele Juízo (Id ef52f1d). Inclua-se como terceira interessada a administradora judicial Compasso Administração e Consultoria Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ nº 20.276.841/0001-33. Proceda a Secretaria à expedição de certidão de habilitação do crédito do autor nos autos da Falência supra citada. O valor a ser habilitado deverá estar atualizado até a data da decretação da falência nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Considerando a natureza indenizatória das verbas, inexistem contribuições previdenciárias ou fiscais. Expedida a Carta de Habilitação, atente-se o beneficiário que deverá realizar as providências necessárias a fim de que proceda à habilitação de seu crédito junto ao citado juízo com a maior brevidade possível. Caberá ao exequente informar nos autos o recebimento de seu crédito, total ou parcial, ou requerer o que de direito no caso de encerramento da Falência sem o devido pagamento. OFÍCIO AO JUÍZO FALIMENTAR Oficie-se ao Juízo Falimentar da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - processo nº 1000761-48.2025.8.26.0354 solicitando que seja efetuada a inclusão do valor devido a título de custas processuais, no importe de R$ 1.106,00, atualizado até 07/08/2026, em Incidente de Classificação de Crédito Público - ICCP, nos termos do art. 7º-A, § 2º, da Lei no 11.101/2005, específico para custas processuais devidas em processos da Justiça do Trabalho. Em prestígio ao princípio da celeridade processual, cópia do presente despacho servirá como OFÍCIO a ser encaminhado ao Juízo Falimentar da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao sobrestamento. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A. FALIDO
TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATSum 0010666-27.2025.5.15.0136 AUTOR: CELSO DINIZ JUNIOR RÉU: TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A. FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c43dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Decretada a falência da executada nos autos do processo nº 1000761-48.2025.8.26.0354 em trâmite perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, conforme decisão proferida em 07/08/2026 por aquele Juízo (Id ef52f1d). Inclua-se como terceira interessada a administradora judicial Compasso Administração e Consultoria Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ nº 20.276.841/0001-33. Proceda a Secretaria à expedição de certidão de habilitação do crédito do autor nos autos da Falência supra citada. O valor a ser habilitado deverá estar atualizado até a data da decretação da falência nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Considerando a natureza indenizatória das verbas, inexistem contribuições previdenciárias ou fiscais. Expedida a Carta de Habilitação, atente-se o beneficiário que deverá realizar as providências necessárias a fim de que proceda à habilitação de seu crédito junto ao citado juízo com a maior brevidade possível. Caberá ao exequente informar nos autos o recebimento de seu crédito, total ou parcial, ou requerer o que de direito no caso de encerramento da Falência sem o devido pagamento. OFÍCIO AO JUÍZO FALIMENTAR Oficie-se ao Juízo Falimentar da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - processo nº 1000761-48.2025.8.26.0354 solicitando que seja efetuada a inclusão do valor devido a título de custas processuais, no importe de R$ 1.106,00, atualizado até 07/08/2026, em Incidente de Classificação de Crédito Público - ICCP, nos termos do art. 7º-A, § 2º, da Lei no 11.101/2005, específico para custas processuais devidas em processos da Justiça do Trabalho. Em prestígio ao princípio da celeridade processual, cópia do presente despacho servirá como OFÍCIO a ser encaminhado ao Juízo Falimentar da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao sobrestamento. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPASSO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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